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20 de maio de 2024

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entrará em vigor em todo o Brasil no dia 31 de janeiro de 2023 e visa beneficiar usuários com acesso a informações de forma remota e com o atendimento de serviços mais rápidos

Cartórios interconectados 

Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.

O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.

O novo sistema possibilitará o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos.

Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos. Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.

Através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.

Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico.

A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

O prazo para registros e expedição de certidões deve diminuir com a implementação da Serp. Por exemplo, o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até dez dias úteis.

No entanto há dois tipos de cartórios que não estão vinculados ao Serp: os de cartórios de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

Cartório de Notas emite documentos como: escrituras, procurações, testamentos, reconhecimento de firma, autenticação de cópias. Já o Cartório de protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas. Desta forma esses serviços não farão parte do Serp.

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