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Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis

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Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários dos serviços de registro de imóveis, solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). 

A autorização para que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolva e faça a gestão da Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) está formalizada no Provimento 127/2022, publicado em 10 de fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o provimento, os meios de pagamento permitidos são o PIX, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento.

Além disso, modalidades de pagamento, crédito ou financiamento contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma também estarão disponíveis. Pelo menos um deles será oferecido sem custos adicionais aos usuários.

O coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, esclarece que a Plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o ONR, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único.

Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país”, afirma.

A expectativa é que, com a norma, padroniza-se no país os meios de pagamento dos serviços eletrônicos solicitados por meio do SAEC, ou mesmo diretamente às serventias.

Nesse sentido, é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro”, explicou Berthe.

Em relação aos valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal, fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas.

Entre elas estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital.

Além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais.

Reuniões

A Corregedoria da Ministra Maria Thereza promoveu duas reuniões ontem, quarta-feira (23/2) para debater questões relativas aos Provimentos 124 e 127.

A reunião será dividida em dois momentos: o primeiro destinado exclusivamente às Corregedorias, que tem por objetivo alinhar as orientações relativas ao fomento e à fiscalização da implementação dos Provimentos n.124 e n.127, será às 10h30, por meio de um link exclusivo a ser disponibilizado na plataforma Webex.

Já a segunda rodada de debates será destinada à apresentação, pelo ONR, do panorama inicial da integração das unidades de serviços de registro de imóveis ao SREI, por meio do SAEC. Essa segunda reunião será aberta e transmitida pelo canal do CNJ no YouTube, a partir das 11h.

Participarão da primeira reunião, além das Corregedorias, os membros dos Conselhos consultivo e Câmara de Regulação do agente regulador do ONR, membros dos Conselhos Consultivo, Deliberativo e Fiscal do ONR, representantes do Poder Executivo e do mercado (FEBRABAN, ABECIP, CBIC etc) e os Presidentes das entidades representativas dos notários e registradores.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

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