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Blockchain e as eleições: perspectivas para o cenário brasileiro

7 de maio de 2018

Blockchain é uma tecnologia nova e tem sido bastante utilizada nas chamadas criptomoedas, como as Bitcoin, Ethereum e Litecoin por exemplo.

André Leon S. Gradvohl

No entanto, a tecnologia Blockchain pode ser utilizada em outras aplicações como contratos inteligentes, redes sociais descentralizadas, gerenciamento de transações imobiliárias, rastreamento de títulos de propriedade e até mesmo em eleições.

Por André Leon S. Gradvohl

A blockchain possui características importantes: é descentralizada, é consensual, os dados das transações são imutáveis e, principalmente, é criptografada. Em linhas gerais, podemos afirmar que a tecnologia blockchain é uma cadeia de blocos ou registros, interligados entre si, e criptografados.

Cada bloco ou registro contém um resumo criptografado do bloco anterior (chamado de hash), um registro de tempo e os dados da transação. Assim, se houver uma mudança em um dos registros anteriores, isso “corrompe” toda a cadeia, pois os hashes não serão mais consistentes entre si.

A blockchain utiliza uma rede peer-to-peer, isto é, uma rede formada por vários computadores onde não há um servidor principal. Todos os membros dessa rede têm a mesma importância e, por essa razão, essa rede é descentralizada. Além disso, cada participante da rede tem uma cópia do registro de transações. Portanto, quando um novo bloco é adicionado à cadeia, todos os participantes devem atualizar seus registros através de um protocolo de consenso.

O processo eleitoral, especialmente a votação e contabilização dos votos, pode se beneficiar bastante dessas características do blockchain. Por princípio, um sistema de eleição eletrônica confiável precisa satisfazer algumas propriedades, além do sigilo e da integridade do voto. Essas propriedades são a elegibilidade, ou seja, apenas eleitores habilitados poderão votar; a equidade ou a não antecipação dos resultados, para evitar a influenciar eleitores que ainda não votaram; a resistência à coação, isto é, o comprovante do voto não deve identificar a escolha do eleitor; e as verificabilidades individual e universal ou, respectivamente, a possibilidade de o eleitor verificar que seu voto foi contabilizado e que o resultado da eleição considerou todos os votos. Essas propriedades podem ser asseguradas pela tecnologia blockchain, e pelas técnicas inerentes à blockchain, como a criptografia, os protocolos de validação consensual e a imutabilidade das transações, entre outras.

No entanto, a tecnologia blockchain ainda não está madura o suficiente para ser rapidamente adotada no sistema eleitoral brasileiro. É preciso lembrar que somos mais de 144 milhões de eleitores aptos a votar e que as eleições ocorrem em um único dia, em um período de cerca de 9 horas. Portanto, seria preciso um sistema bastante robusto e computacionalmente potente para encadear tantos registros de votos.

Atualmente, o encadeamento de um novo registro na blockchain – o equivalente à inserção de um voto na cadeia de votos – poderá demorar algum tempo, de minutos a horas. Isso porque são necessárias confirmações de cerca de seis componentes da rede peer-to-peer para considerar o registro validado. Esse tempo de processamento dos blocos pode tornar inviável a votação em um único dia.

Há exemplos recentes de uso de blockchain para eleições, em menor escala, que foram aplicados na Colômbia e em Serra Leoa. No entanto, foram apenas experimentos e o resultado não substituiu o resultado oficial. Contudo, foi possível observar o potencial do blockchain para eleições.

Enfim, pesquisas para adaptar o blockchain para o sistema brasileiro de votação e muitos testes são necessários antes de se implementar essa tecnologia. Porém, é provável que, nos próximos anos, tenhamos mais experiências interessantes explorando o potencial do blockchain nas eleições em larga escala. O futuro é promissor.

 

*André Leon S. Gradvohl Professor na Faculdade de Tecnologia da UNICAMP e Membro Senior no IEEE

gradvohl@ieee.org