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Após diversos ataques de estelionatários, principalmente sobre lotes e áreas, a Corregedoria Geral de Justiça/TJMG autorizou o Cartório de Registro de Imóveis de Betim a proceder à identificação biométrica facultativa dos proprietários de imóveis que quiserem se proteger.

Desse modo, somente serão aceitas para registro escrituras lavradas com a confirmação, pelo Tabelião, da identificação biométrica daqueles que comparecerem ao Tabelionato dizendo-se proprietários dos respectivos imóveis.

Diante do receio da perda de seus imóveis, alguns proprietários procuravam o Oficial pedindo que não fosse registrada nenhuma escritura.

Entretanto, o Oficial não podia fazer absolutamente nada, uma vez que é obrigado por lei a registrar toda escritura pública que lhe for apresentada, lavrada em qualquer cartório de notas, de norte a sul do país, de leste a oeste, desde que o documento apresentado preencha os requisitos de forma. Isso obrigava os interessados a contratarem advogado para ingressar com ação judicial pedindo que o juiz determinasse ao Cartório o lançamento de indisponibilidade na matrícula do imóvel.

Nem é preciso explicar o evidente transtorno físico e emocional, além das despesas que os cidadãos enfrentavam, o que era agravado pelo tempo de espera da decisão judicial, uma vez que tinham que provar para o Juiz a necessidade da medida protetiva.

Com a intensificação dos ataques de estelionatários, é grande o risco de o Judiciário, já assoberbado, ser abarrotado de novos processos.

Imagine-se a seguinte situação: determinado cidadão é proprietário de um lote em Betim, e alguém, passando-se por ele, dirige-se a um Cartório de Notas próximo ou situado a milhares de quilômetros, com documentos falsos, e a falsidade não é constatada pelo Tabelião de Notas; este lavra a escritura, e o Oficial de Registro de Imóveis de Betim é obrigado a registrá-la, passando o imóvel  a ser de propriedade de um dos falsários ou de alguma vítima que acreditou que o lote pertencia ao estelionatário.

Com efeito, para se protegerem, os proprietários, com condições financeiras, tendem a propor mais e mais ações almejando medidas cautelares, para o lançamento de indisponibilidades nas matrículas. E os proprietários prejudicados, que não chegam a propor medidas cautelares, vêem-se obrigados a contratarem advogados para tentarem anular os registros. É que, mesmo diante de uma escritura assinada por falsários em qualquer Cartório de Notas do Brasil, o Oficial de Registro não pode cancelar o registro, pois é preciso provar perante o Juiz que a escritura não foi assinada pelos proprietários. E somente o Juiz pode apurar e mandar cancelar o registro. Dispensável narrar toda a sorte de desgastes para todos os envolvidos.

Nesse contexto, advém a criação do novo sistema de proteção, ora disponibilizado gratuitamente, já que não há previsão legal para cobrança de taxas.

O software foi idealizado pelo Oficial Vander Zambeli Vale  e aguardava autorização da Corregedoria para implantação, o que ocorreu em setembro último.

Para a identificação biométrica de pessoas físicas proprietárias, como medida preventiva e substitutiva de todos os transtornos acima mencionados, a pessoa física e, se for o caso, seu cônjuge, deverão comparecer à sede da Serventia munidos dos seguintes  documentos:

1)      certidão de nascimento/casamento original expedida há menos de 90 dias;

2)      documento de identidade original (RG ou CNH), em que conste o número do CPF, acompanhado de cópia autenticada;

3)      uma via original da conta de luz, em seu nome ou de seu cônjuge ou de parente em linha reta, devendo ser comprovado o parentesco;

4)      uma via original da conta de água, em seu nome ou de seu cônjuge ou de parente em linha reta, devendo ser comprovado o parentesco;

5)      uma via original de conta de telefone, em seu nome ou de seu cônjuge ou de parente em linha reta, devendo ser comprovado o parentesco;

As pessoas jurídicas também poderão requerer a identificação biométrica das pessoas físicas aptas para alienação de seus imóveis, mas deverão formular requerimento fundamentado, com certidões atuais da Junta Comercial ou,  conforme sua qualidade jurídica, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

Como solicitar o registro.

Fonte: SRI Betim

 

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Cartórios