Em 1º de janeiro entra em vigor novo procedimento para Autoridades de Registro da ICP-Brasil
17 de dezembro de 2018A IN 10 e suas implicações para o mercado ICP-Brasil
Nota fiscal do consumidor final referente à emissão do certificado digital passa a integrar o conjunto de informações que serão remetidas ao ITI pelas ACs da ICP-Brasil
Artigo produzido por AARB
Em 29 de setembro de 2018, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 10 – alteração da Instrução Normativa nº 14, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o envio de informações de certificados digitais emitidos.
Com o feito, ao envio para o ITI dos certificados digitais emitidos foi acrescida a obrigação da informação fiscal.
Já era dever das Autoridades Certificadoras enviarem os referidos certificados e as biometrias atreladas, o que permanece inalterado.
A partir de 1º de janeiro de 2019, os certificados deverão ser devidamente identificados e encaminhados individualmente acompanhados de um arquivo em que constem para cada certificado emitido a correspondência entre o hash SHA1 da chave pública do certificado e o código de acesso do respectivo documento fiscal eletrônico, tal como Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico.
Na prática, a nova regra diz que a nota fiscal do consumidor final referente à emissão do certificado digital passa a integrar o conjunto de informações que serão remetidas ao ITI pelas AC. Não é a nota fiscal da AC para a AR, mas sim a nota para o pagador do certificado.
Por fim, os certificados emitidos em Instalações Técnicas localizadas no exterior ou para consumo interno (aqueles emitidos para uso próprio das AR) não precisam conter o respectivo documento fiscal eletrônico.
Nota de esclarecimento sobre a Instrução Normativa nº 10, de 19 de novembro de 2018
O prazo de que trata o Art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 19 de novembro de 2018, refere-se à adequação das Autoridades Certificadoras – ACs para cumprimento do disposto na própria IN. Portanto, devem ser encaminhadas ao ITI as informações referentes aos certificados emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com envio até o décimo dia do mês seguinte à emissão.
AARB
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) nasceu em janeiro de 2014, a partir do esforço de dirigentes de várias Autoridades de Registro para organizar o nosso segmento econômico, permitindo que tenhamos voz própria nas discussões correntes no país, principalmente na questão da Certificação Digital e sua utilização pela sociedade.
A partir da fundação da AARB as Autoridades de Registro começaram a ser ouvidas nos fóruns de discussão e decisão sobre a Certificação Digital. Fomos convidados para participar da Comissão Técnica do Conselho Gestor do ICP-Brasil, onde defendemos as prerrogativas das ARs no exercício da atividade de verificação de certificados. Nossa posição foi francamente apoiada por unanimidade entre os conselheiros presentes, direcionando a decisão do Comitê Gestor sobre o assunto.
Também pudemos participar da edição de 2014 do CertFórum, em Brasília, a partir do qual recebemos a adesão de novas ARs associadas.
Evento reúne autoridades de registro da certificação digital
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