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A identidade digital para a criação de partidos políticos. Por Edmar Araújo da AARB

22 de novembro de 2019

As notícias sobre a dificuldade que o presidente da República Jair Bolsonaro teria para criar um partido político por meio de assinaturas digitais têm suscitado alguns debates, tanto no meio político como na área de segurança da informação.

Por Edmar Araújo

Edmar Araújo – Presidente da AARB

Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acataria qualquer outra assinatura além da produzida por meio de certificados digitais no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

A razão disso reside exatamente na segurança técnica e jurídica da certificação digital brasileira, pois nenhuma outra confere presunção de validade jurídica a assinaturas digitais.

Segundo a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a ICP-Brasil foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. E não restam dúvidas de que ela atenda bem a este postulado.

O mesmo diploma legal estabelece que todas as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Noutras palavras, afiliar-se a determinado partido político por meio virtual só pode ser legal e verdadeiro se feito com certificados digitais ICP-Brasil.

Monopólio de Certificação Digital?

Muito se alega que o certificado digital está restrito a um monopólio. Vejamos os números oficiais desta Infraestrutura: 17 Autoridades Certificadoras de 1° nível, 96 Autoridades Certificadoras de 2º nível, 1443 Autoridades de Registro, 25 Prestadores de Serviço de Suporte, seis Prestadores de Serviço de Confiança e 26.872 Agentes de Registro.

Com tantos entes credenciados, não é possível dizer que haja concentração abusiva de determinado serviço ou produto nas mãos de empresas. Aliás, no mercado de certificação digital podem atuar tanto as privadas quanto as públicas.

Entretanto, em termos de titularidade, a certificação digital está restrita a 0,2% da população. De fato há raros serviços digitais para pessoas físicas que possam ser utilizados com o certificado ICP-Brasil. Mas a população não está excluída dos benefícios do certificado digital. Entre as aplicações, destacamos o Conectividade Social, aplicação que permite o envio das declarações referentes ao FGTS. Em 2018, havia 800 milhões de contas e quase que todas foram movimentadas com certificados ICP-Brasil pelos empregadores brasileiros.

A respeito da alegação de que os serviços públicos no Brasil vivem na idade da pedra, é importante ressaltar a modernização de inúmeros serviços que deixaram de ser ofertados no balcão para estarem disponíveis 24h, como o Processo Judicial Eletrônico.

Políticas Públicas

A pesquisa “Políticas Públicas do Poder Judiciário. Uma Análise quantitativa e qualitativa do Impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na produtividade dos Tribunais” verificou que enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, período em que o processo não está aguardando uma decisão, mas sim a realização de alguma tarefa judicial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica redução de 48% do tempo no trâmite pelo PJe.

O certificado digital ajudou a modernizar o fluxo processual do judiciário, o que significa mais acesso a justiça.

O preço

Por fim, destacamos a questão do preço. Em 2017, determinada Autoridade Certificadora venceu licitação para prestação de serviços de emissão de certificados digitais ICP-Brasil. Cada certificado digital, do tipo A3, custou R$ 40.

Considerando que este certificado tenha sido emitido com validade de três anos, seu custo seria de R$ 1.12 por mês para identificar e assinar com elevada segurança técnica e jurídica todas as transações em meio digital.

Não estamos a falar de uma assinatura digital superior, mas apenas daquela que detém os melhores mecanismos para associar uma pessoa ou empresa a um par de chaves criptográficas. A ICP-Brasil é o direito de ser quem se é na internet.

*Edmar Araujo é presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)

Fonte: www.aarb.org.br

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