Senado aprova uso da telemedicina durante pandemia de covid-19, mas erra na alteração do texto
2 de abril de 2020O Senado aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil.
O objetivo do PL 696/2020 é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências. O texto segue para a sanção presidencial.
A telemedicina sem dúvida é uma alternativa que atende a população que neste momento está praticando o afastamento social e desafoga consideravelmente hospitais e centros de saúde que dedicam-se combater o Coronavírus.
A aprovação da Telemedicina vem se arrastando há algum anos em função de parte da própria classe médica que não é aderente ao uso da tecnologia. Abre aspas: qual foi o médico que nunca medicou por telefone? Fecha aspas.
Bem, em meio a essa crise mundial na área da saúde, estamos vendo o quanto a telemedicina e a prescrição médica eletrônica agiliza e desafoga o sistema de saúde em casos emergenciais, principalmente.
Diversos órgãos públicos, autarquias federais, ministérios, congresso nacional, associações de saúde, academia e a iniciativa privada estão trabalhando na regulação emergencial e na estrutura tecnológica para que a telemedicina e prescrições médicas eletrônicas sejam disponibilizada preservando evidência que tragam transparência, controle e segurança.
Tudo está sendo feito para que a prática da telemedicina resguarde a autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade das consultas preservando médicos e pacientes, inclusive judicialmente.
No entanto, o texto do PL 696/2020 sofreu alteração de última hora e coloca em risco todas as evidências que justamente resguardam as partes envolvidas: médicos, sistema de saúde – incluindo as farmácias – e pacientes
Acesse o parecer do Senado Federal sobre o PL 696 de 2020“Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o que atrasaria sua aprovação, Paulo Albuquerque decidiu fazer apenas alterações de redação. Uma delas deixa claro que o atendimento a distância não se aplica a todas as áreas de saúde, somente à medicina. Outra alteração reproduz o conteúdo de uma emenda sugerida pelo senador Prisco Bezerra (PDT-CE), para autorizar as receitas médicas apresentadas por meio digital, com a assinatura eletrônica ou digitalizada do médico.” Texto publicado no site da Agência Senado
Vamos esclarecer o que é assinatura digital, assinatura eletrônica e assinatura digitalizada
Assinatura Digital – Resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica (padrão x509 v3) que permite aferir com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento. No Brasil a Medida Provisória 2200/2001 garante a legalidade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com uso do certifica digital ICP-Brasil.
Definição do ITI para Assinatura Digital – Dados eletrônicos resultantes da aplicação de uma tecnologia ou processo matemático sobre um ativo digital, que se utiliza de um elemento criptográfico de exclusivo controle do signatário, associando, com integridade, as informações de um ativo digital a uma pessoa ou entidade originária.
Assinatura digitalizada ou escaneada – É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento tipo escâner.
É facilmente produzida e não traz nenhuma evidência comprobatória e por isso, não tem valor legal. Pode ser repudiada , ou seja, não reconhecida publicamente. É obvio que qualquer pessoa pode escanear a assinatura de um terceiro e colar em um documento eletrônico.
Assinatura eletrônica – Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a um ativo digital, usados por um signatário para assinar.
Esse tipo de assinatura quando repudiada requer auditoria técnica e especializada para comprovar autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade. É produzida por meio de um conjunto de evidências que ao longo do tempo podem ser descaracterizadas e para que tenha validade jurídica no Brasil requer um documento entre as partes – uma espécie de termos de entendimento – reconhecendo o uso da assinatura eletrônica como assinatura e/ou autenticação. Sem esse termo de entendimento, não é reconhecida sua validade jurídica.
Fonte: Com informações da Agência Senado
Senador Dário Berger propõe ao Ministério da Saúde uso de sistema de telemedicina catarinense
A prescrição médica eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil já é realidade!!