Entenda o que mudou na assinatura eletrônica em documentos a partir do Decreto nº 68306
24 de abril de 2024Qual o impacto do Decreto nº 68.306 na assinatura eletrônica, simplificação de processos e nos avanços da digitalização dos serviços públicos?
Nos últimos anos, a revolução digital tem permeado todos os aspectos da nossa sociedade, transformando a maneira como interagimos e conduzimos nossos negócios.
Nesse contexto, a assinatura eletrônica em documentos vêm se destacando como uma ferramenta fundamental, por simplificar processos burocráticos, agilizar transações e garantir a autenticidade de documentos em meio digital.
De fato, o advento da assinatura eletrônica não somente trouxe eficiência aos procedimentos comerciais e administrativos, como também desempenhou um papel decisivo na democratização do acesso à justiça e na inclusão digital.
Entretanto, a evolução constante da tecnologia e a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e da sociedade exigem uma constante atualização das regulamentações que regem esse campo.
O Decreto nº 68.306 representa um marco significativo nesse aspecto, promovendo mudanças substanciais na legislação que rege a assinatura eletrônica em documentos no contexto brasileiro.
Para além de atualizar e aprimorar as normas existentes, o Decreto nº 68.306 também introduz novos elementos e procedimentos que visam aprimorar a segurança e a confiabilidade das transações eletrônicas.
Compreender as implicações e nuances dessas mudanças é essencial para profissionais de todas as áreas – desde advogados e empresários até funcionários públicos e consumidores.
Por esse motivo, neste artigo, analisaremos de forma abrangente o impacto do Decreto nº 68.306, fornecendo insights valiosos sobre as novas diretrizes e as possíveis ramificações para o cenário jurídico e comercial do país. Vamos lá?
O que é o Decreto nº 68.306?
O Decreto nº 68.306, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo em 16 de janeiro de 2024, em consonância com o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, é um marco regulatório importante para a adoção de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual.
Com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais seguro o acesso dos cidadãos aos serviços públicos por meio da tecnologia das assinaturas eletrônicas, o decreto define regras para seu uso em documentos e interações governamentais, ampliando as possibilidades de aplicação dessas assinaturas e regulamentando aspectos como confirmação de vida e recadastramento digital.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 68.306 na assinatura eletrônica de documentos
Recadastramento e atualizações cadastrais eletrônicas
Uma das mudanças mais marcantes é a introdução de recadastramentos, atualizações de cadastro e levantamentos populacionais realizados de forma eletrônica.
Essa medida simplifica procedimentos que anteriormente eram burocráticos e exigiam a presença física, resultando em maior eficiência e acessibilidade.
Proteção e confiança
O decreto ressalta a importância da segurança e da integridade nos processos de autenticação, permitindo a utilização de métodos biométricos ou baseados em informações pessoais adicionais para fortalecer a segurança das assinaturas digitais.
Uso prioritário da plataforma Gov.br
O decreto estipula a plataforma Gov.br como o principal meio para assinatura eletrônica e acesso unificado aos serviços públicos digitais, assegurando um nível de proteção compatível com a sensibilidade das informações e dos serviços prestados.
Responsabilidade do utilizador
Estabelece de maneira clara a responsabilidade dos utilizadores pela segurança, confidencialidade e utilização adequada de suas credenciais de acesso, além de exigir a comunicação imediata sobre qualquer utilização indevida ou tentativa de acesso não autorizado.
Flexibilidade e cooperação
O decreto fomenta a flexibilidade no uso das assinaturas digitais e a cooperação entre diferentes entidades e órgãos públicos, visando simplificar e melhorar o acesso aos serviços governamentais.
Revogação e cancelamento
Garante procedimentos para revogar ou cancelar as assinaturas eletrônicas em situações de comprometimento da segurança ou vazamento de dados, protegendo assim a integridade e a privacidade dos utilizadores.
Atualização de normativas anteriores
Atualiza disposições de decretos anteriores, modernizando e integrando procedimentos relativos ao recadastramento de servidores, funcionários públicos e militares, bem como à confirmação de vida para aposentados e pensionistas.
Níveis de assinatura eletrônica
O Decreto nº 68.306 regula os níveis de assinatura eletrônica – simples, avançada e qualificada – oferecendo flexibilidade de aplicação em diferentes contextos e estabelecendo critérios específicos para cada tipo de assinatura, conforme exigido pela natureza e segurança dos documentos e transações.
Em outras palavras, o Decreto N° 68.306 carrega consigo uma série de mudanças significativas que, para além de redefinirem a maneira como lidamos com o processo de assinatura de documentos online, causam um impactam direto sobre a vida prática dos cidadãos e sobre o funcionamento das empresas.
Uma das mudanças mais notáveis é a simplificação dos processos, proporcionando maior agilidade e praticidade tanto para indivíduos quanto para organizações.
Para os cidadãos, as mudanças estabelecidas pelo decreto significam menos burocracia e mais eficiência. Processos que antes exigiam deslocamento físico e uma infinidade de papéis agora podem ser realizados de forma eletrônica, com a mesma validade legal e com uma regulamentação cada vez mais robusta.
Além de economizar tempo e recursos, essa medida torna os serviços públicos mais acessíveis para aqueles que enfrentam limitações de mobilidade ou vivem em áreas remotas.
No âmbito empresarial, as mudanças trazidas pelo decreto representam uma revolução na forma como os negócios são conduzidos. A digitalização dos processos permite uma maior automação e integração de sistemas, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência.
Adicionalmente, já é sabido que a possibilidade de assinaturas eletrônicas simplifica o fechamento de contratos e transações comerciais, tornando o ambiente de negócios mais dinâmico e ágil.
Com a implementação das mudanças estabelecidas pelo decreto, testemunhamos um avanço significativo na digitalização dos serviços públicos, o que traz benefícios tangíveis para todos os envolvidos. Contudo, é fundamental que tanto cidadãos quanto empresas estejam cientes das novas diretrizes e se adaptem a elas da melhor maneira possível.
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Sobre a ZapSign
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Com mais de 1 milhão de usuários ativos cadastrados (entre assinaturas gratuitas e premium) e mais de 30 milhões de documentos já assinados, a plataforma apresenta interface simples e intuitiva, além de excelente custo-benefício.
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ZapSign faz parte do Grupo Truora, uma empresa com mais de 6 anos de experiência na geração de soluções tecnológicas que simplificam a comunicação entre clientes, usuários, fornecedores ou colaboradores.
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