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TSE emite nota sobre o sistema eletrônico de votação

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20 de maio de 2024

A Secretaria de Comunicação e Multimídia informa que o TSE recebeu nesta sexta-feira (10), às 17h37, um ofício do Ministério da Defesa com considerações sobre o sistema eletrônico de votação.

Esclarecemos que o TSE analisará todo o conteúdo remetido, realçando desde logo que todas as contribuições sempre são bem-vindas e que preza pelo diálogo institucional que prestigie os valores republicanos e a legalidade constitucional.

O TSE adianta que o modelo UE 2020 conta com módulo criptográfico com certificação do ICP-Brasil, o que significa que a urna possui características de segurança superiores ao estabelecido pelo Manual de Condutas Técnicas definido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o qual define os requisitos mínimos para um dispositivo criptográfico.

Para tal certificação, conforme regras definidas pelo ITI, a nova urna foi submetida um laboratório credenciado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e, depois, certificada pela entidade NCC Certificações. Em tal avaliação foram verificados os circuitos, códigos-fonte e demais características do dispositivo de segurança da urna. Tudo isso demonstra que o novo modelo é ainda mais seguro do que os anteriores.

Cabe reforçar que o software desenvolvido pela Justiça Eleitoral é o mesmo, sendo utilizado em todas as urnas utilizadas na eleição, cujos modelos anteriores foram submetidos a testes públicos de segurança sem nenhum tipo de comprometimento ou ataque bem-sucedido ao sistema.

Além disso, relembre-se que, a qualquer tempo, é permitido aos partidos políticos fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, bem como o processamento eletrônico da totalização dos resultados, conforme previsto pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Para este ano, os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação estão previstos na Resolução TSE nº 23.673/2021.

O Tribunal tem levado a efeito reuniões periódicas da Comissão de Transparência Eleitoral, estando convocada desde o mês passado nova reunião para 20 de junho corrente.

O TSE, conforme tem reafirmado o presidente Edson Fachin, tem trabalhado de forma incessante para garantir eleições limpas, justas e seguras, em que o desejo da população, expresso por meio do voto, seja respeitado e cumprido dentro do Estado Democrático de Direito.

A Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as eleições de 2022 com paz e segurança.

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Sobre o ITI

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

Leia a coluna exclusiva sobre a ICP-Brasil!

Publicado decreto com novas atribuições para o ITI

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.

O Certificado Digital

O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações. Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.

O ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.

O que é Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP?

A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Qual é a estrutura da ICP-Brasil?

A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.