Contratos sem assinaturas autenticadas são válidos?
31 de maio de 2022Ao contrário do que muitos pensam, contratos sem assinaturas autenticadas podem ser válidos, mas há ocasiões que é preciso reconhecer firma
Ao contrário do que muitos pensam, contratos sem assinaturas autenticadas podem ser válidos. Mas há ocasiões em que se exige o reconhecimento de firma. No entanto, a consultora jurídica da Certificaminas, Marcela Oliveira, ressalta que os contratos autenticados ou assinados com certificado digital têm dispositivos extras de segurança, além de outras vantagens.
Para entender tudo sobre como dar camadas de segurança a mais aos contratos, acompanhe esse artigo até o fim.
O que é necessário para um contrato ter validade?
De acordo com a advogada Marcela Oliveira, para um contrato ser válido, foram estabelecidos os seguintes critérios elencados no Código Civil, artigo 104:
1 – agente capaz;
2 – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
3 – forma prescrita ou não defesa em lei.
Além disso, o Código Civil acrescenta em seu Art. 107 que: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Assim, o reconhecimento de firma das assinaturas de um contrato nem sempre é um pré-requisito para sua autenticidade, conforme previsto no art 412 do Código de Processo Civil. O reconhecimento das assinaturas pelo Cartório, na verdade, é uma presunção legal de veracidade em relação à autoria do documento, no entanto, não é a única (art. 411 do Código de Processo Civil).
Como validar um contrato com o máximo de segurança
As formas mais eficazes de comprovar autenticidade de uma assinatura é com certificado digital ou reconhecimento de firma em cartório. Entretanto, a maneira mais prática é com a assinatura digital que, quando não há vedação legal para tanto, é equivalente ao processo realizado nos cartórios.
“Sempre opto pela assinatura digital com certificado. A assinatura validada em cartório também tem o seu papel, mas, quando não obrigatória por lei, gera um custo de deslocamento e de diligências desnecessárias ao cliente”, orienta Marcela Oliveira.
Na validação com certificado, há três pontos bastante diferentes e vantajosos da validação tradicional em cartório.
Custos
Com o certificado digital, você não precisa pagar nenhuma taxa adicional. Quem lida com grande volume de contratos se beneficia ainda mais desse fator, pois a economia é significativa ao final de um mês.
Agilidade
A assinatura manuscrita implica em deslocamentos, seja para celebrar o contrato pessoalmente ou enviar malotes para os envolvidos. Já com o certificado digital, é possível assinar o contrato de onde quer que você e seu cliente estejam, em segundos.
Antifraude
O certificado digital tem tecnologias que tornam as possibilidades de fraudes praticamente nulas. A criptografia impede que o documento seja interceptado e, portanto, alterado. Também há recursos para bloquear o acesso às informações, muitas vezes confidenciais.
Assim, além de garantir valor jurídico para o contrato, você se beneficia de outras formas com a assinatura digital.
Golpes em contratos
Falsificar assinaturas é muito mais fácil de forma manuscrita do que digitalmente. As assinaturas digitais, com certificado, têm diversos elementos para conferir autenticidade..
Há quem tenha receio de usar os meios eletrônicos para celebrar contratos. No entanto, entender a tecnologia empregada nos certificados digitais coloca por terra essas desconfianças. O tipo de criptografia usada nos certificados torna todo o processo seguro.
Mensagens de e-mail e WhatsApp como evidência
Se pensarmos que um contrato é acordo de vontades, pode-se pensar que pessoalmente ou pelos aplicativos de mensagem — como WhatsApp.com e e-mail — firmamos contratos. Não é raro ver as pessoas usando informações desses canais como evidência em processos.
Alguém que apenas assinou um contrato, sem autenticá-lo em cartório ou uso do certificado digital, pode pensar que as trocas de mensagens complementam o que está no papel. No entanto, não são provas irrefutáveis.
Em junho de 2021, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que prints dessas mensagens não devem ser aceitos juridicamente.
Mensagens de WhatsApp e e-mail só podem ser aceitas após uma análise por peritos, o que requer acesso à conta, aparelho e até liberação das empresas responsáveis por esses canais. A liberação do acesso por parte das empresas responsáveis é complexa, tanto que aplicativos como WhatsApp e Telegram tiveram o funcionamento no Brasil ameaçado, sob a acusação de não colaborarem com a Justiça.
E-mail certificado
Já o e-mail, quando validado com certificado digital, é prova irrefutável, tem grandes chances de ser aceito na Justiça. Como é muito usado para acordos, vale a pena seguir os passos para usar seu certificado digital para garantir autenticidade das mensagens enviadas.
Os e-mails certificados podem ser utilizados, inclusive, como prova de quebra de contrato, caso isso fique claro nas mensagens. Podem ser usados ainda para provar que houve descumprimento de cláusula – desde que isso esteja claro na troca de conversas.
Certificado digital para contratos
A forma mais segura de celebrar contratos é com a validação via autenticação no cartório ou com certificado digital. Apenas a última opção oferece vantagens extras na assinatura. Como falamos anteriormente, traz agilidade, praticidade e redução de custos e minimização de golpes.
Se você ainda não usa ou precisa renovar o seu, conte com a Certificaminas. Emitimos seu certificado digital on-line, por videoconferência ou em uma das nossas lojas. Escolha a melhor opção para você e comece a desfrutar dos benefícios.
Fonte: Certificaminas
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Sobre Certifica
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Fortalecer a rede de parceiros e oferecer sempre mais do que o esperado são algumas das ações que colocam a Certifica entre os principais players do mercado de identificação digital no Brasil.
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