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Alerj estabelece regras para pagamentos com cartão por aproximação

19 de maio de 2022

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20 de maio de 2024

O projeto de lei segue agora para sanção do Governador do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 13 de maio de 2022, o Projeto de Lei n° 5.083, que obriga instituições financeiras a consultarem seus clientes antes da emissão de cartões de crédito ou débito com a tecnologia Near Field Communication Contactless (NFC).

O projeto determina que as instituições financeiras obtenham autorização expressa de seus clientes para realizar a emissão do produto.

Além disso, os cartões emitidos com a tecnologia NFC devem conter prazo e limite de valor, ambos acordados com o cliente que deve, também, receber a descrição dos pagamentos a serem realizados pela modalidade aproximação, de forma discriminada, nas faturas emitidas.

Já em relação à transação efetuada por aproximação, o consumidor poderá escolher se deseja ou não confirmá-la via aplicativo bancário ou, ainda, ser notificado a cada pagamento via aproximação.

Medidas de segurança

Para atender aos preceitos estabelecidos pelo projeto, as instituições financeiras deverão adotar mecanismos de segurança aptos a proteger os pagamentos realizados por aproximação, inclusive, informando o cliente a respeito das medidas adequadas para evitar roubos, furtos e fraudes.

Vale notar que o não atendimento às disposições do projeto pode sujeitar as instituições financeiras às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas até a proibição de fabricação do produto.

O Projeto poderá ser sancionado ou vetado pelo Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, até 6 de junho de 2022.

Sobre Mattos Filho

Um dos escritórios de advocacia líderes do mercado brasileiro, estruturado para atender clientes em mais de 30 áreas do Direito. Representam empresas nacionais e internacionais, instituições financeiras, investidores, agências multilaterais, fundos de investimento, fundos de pensão, companhias de seguro e resseguro, e organizações sem fins lucrativos.

Fonte: Mattos Filho Advogados

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