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Alteração não autorizada em processo eletrônico invalida documento

Alteração não autorizada em processo eletrônico invalida documento

14 de julho de 2015

Dos 74 milhões de processos que tramitam no país somente na esfera estadual, mais de 60% são geridos eletronicamente pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Além de ter certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), obrigatória por lei, o sistema tem a funcionalidade de “carimbo de tempo”.

Marcelo Brocado

Pela ferramenta é possível verificar a data e a hora exatas em que uma assinatura digital foi emitida.

A partir do momento em que você cria o documento, assina e carimba, não tem mais como alterar. Se você mudar uma vírgula, um ponto, já dá

problema de integridade nesse documento. Perde a validade”, explica o especialista em autenticação com sistemas biométricos Marcelo Brocardo.

A certificação digital emitida pela ICP-Brasil é um par de chaves privadas que se relaciona matematicamente com outro par de chaves públicas, formando uma sequência de códigos criptografados, impossível de ser violado com a tecnologia atual. As chaves privadas ficam dentro do smartcard ou token, que é utilizado pelos magistrados no momento da assinatura digital de processos.

O gerente de desenvolvimento Anderson Soffa, da empresa Softplan, garante que para alguém assinar um documento com o nome de outra pessoa, ele teria que ter o token e a senha dela, o que seria equivalente a ter o cartão e a senha do banco de alguém. Em um eventual caso de perda ou roubo do token, ele é desabilitado assim que o magistrado faz o comunicado à autoridade certificadora, invalidando qualquer ação praticada com o cartão.

Soffa explica que é muito comum o usuário confundir invasão com permissões de acesso.

“Às vezes, algum determinado usuário tem permissão que foi dada a ele pelo administrador do sistema para fazer uma determinada atividade ou ver um dado, e aí se entende que o usuário invadiu o sistema. Ele não invadiu, se você dá acesso total para ele ao sistema, ele tem acesso”, afirma.

De acordo com o gerente, um usuário não consegue assinar um documento no lugar de outro mesmo com permissão, porque para isso é necessário ter otoken e a senha. Além disso, o sistema também faz uma auditoria em tudo o que é feito.

“É importante destacar que a assinatura digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho”, reforça Rigoni.

Ele diz que o processo digital, ao contrário do físico, possibilita a verificação da integridade do documento em tempo real.  Já em processos de papel, para verificar-se a autenticidade, é necessário analisar cada uma das pessoas envolvidas na produção do documento.

Fonte: CONJUR

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