OBRIGATORIEDADE DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)
A SEFAZ/AM informa que a partir de 1º de julho de 2012 estará vedado, em todo o país, o uso de Carta de Correção em papel para retificação de erros em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em seu lugar deverá ser utilizada exclusivamente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A funcionalidade de emissão da CC-e está disponível no Aplicativo Emissor Gratuito, que pode ser baixado no site da SEFAZ. Usuários de aplicativos comerciais devem verificar o recurso junto a seus fornecedores ou suas equipes de TI.
A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido no preenchimento da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade ou valor da operação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída;
Base legal: Ajuste SINIEF 10/2011.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda.