Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel
3 de março de 2022Os tribunais brasileiros devem aceitar apenas processos em formato eletrônico a partir dessa terça-feira (1º/3)
A restrição a processos físicos, definida em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aprovação da Resolução CNJ n. 420/2021, deve acelerar a transformação digital na Justiça.
No ano passado, apenas duas em cada 100 ações começaram a tramitar em papel, de acordo com o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.
Os indicadores mostram que os tribunais guardavam, no início deste ano, 9,9 milhões ações judiciais pendentes, aguardando desfecho.
O esforço pela digitalização da Justiça tem reduzido, ao longo dos anos, o número de casos pendentes que não tramitam em sistemas eletrônicos.
Em pouco mais de uma década, tornaram-se exceção. Em 2009, equivaliam a apenas 11,2% dos processos a julgar. Em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o anuário estatístico do CNJ, o Justiça em Números.
O que explica essa virada estatística é, em grande medida, o percentual cada vez maior de ações judiciais que ingressam na Justiça por meio digital.
No ano passado, todos os processos iniciados na Justiça Eleitoral, na Justiça Militar e nos tribunais superiores “nasceram” em formato digital. Os poucos processos que começaram a tramitar fora do sistema eletrônico – 2% do total – ingressaram pelos tribunais de Justiça, em sua maioria.
Dos 360.691 processos iniciados em papel no ano passado, 354 mil correm na Justiça Estadual. É nos tribunais de Justiça que começa a maioria dos processos, pois é o ramo de Justiça com maior variedade de causas julgadas.
Além disso, é a mais presente no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores, o que a torna a mais acessada pela população.
Produtividade
Paralelamente às normativas do CNJ, a produtividade da Justiça brasileira também tem contribuído para reduzir o estoque físico de ações judiciais à medida que os tribunais julgam e arquivam de forma definitiva muito mais processos que o volume de ações que ingressam anualmente.
Em 2021, por exemplo, apenas 360.691 processos foram apresentados em papel, mas cerca de 2,3 milhões de processos físicos foram baixados – receberam solução definitiva da Justiça.
Desde 2018, a Justiça inverteu a tendência, vigente até então, de expansão do acervo de processos pendentes. Naquele ano, o Judiciário passou a baixar processos em volume superior à quantidade de novos processos que recebeu no mesmo ano.
Outro indicador de produtividade, a quantidade média de processos baixados por cada magistrado, atingiu seu maior patamar em 2019, com 8,35 processos baixados por magistrado a cada dia útil.
Não fosse primeiro ano da pandemia da Covid-19, a média poderia ter registrado mais uma alta na série histórica, que até então registrava uma curva ascendente iniciada em 2010. Para esse ano, com a restrição imposta pela Resolução CNJ n. 420/2021, novos processos em papel tendem a virar raridade nos tribunais.
O processo eletrônico gradualmente vai substituindo o tráfego de papel nos corredores dos fóruns e o acúmulo de pastas e caixas nos depósitos dos tribunais.
Em 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consultou o CNJ sobre a possibilidade de terceirizar a guarda de processos em meio físico, que geravam da instituição uma despesa anual de R$ 39,3 milhões referente a 83 milhões de processos arquivados. O custo não previa o armazenamento dos processos físicos ainda pendentes.
Acesso à Justiça
Além de modernizar o trabalho feito por quem opera o Sistema de Justiça, a tramitação digital das ações judiciais vai ampliar o acesso da população à Justiça, dar mais celeridade ao andamento dos processos e cortar custos para os tribunais.
O aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça, no entanto, depende diretamente da adesão ao modelo eletrônico do processo.
O programa Justiça 4.0, por meio da inovação, tecnologia, gestão de dados e informações, vai fundamentar políticas judiciárias por meio de evidências e criar condições para o compartilhamento de conhecimentos e soluções entre os órgãos judiciários.
A simplificação do acesso à Justiça se concretiza com a implantação crescente de soluções, como o Juízo 100% Digital. Nas unidades que contam com esse serviço, quem entra na Justiça acompanha seu caso pelo computador ou pelo celular, sem ter de comparecer a nenhum fórum.
Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam da mesma forma, remota, porém concentrando demandas de naturezas semelhantes no campo do Direito – família, saúde, criminal, entre outras.
Outro projeto que foi incorporado pelos tribunais é o Balcão Virtual, que assegura atendimento nas secretarias das varas por videoconferência.
Assim, advogados e advogadas são poupadas de deslocamentos a fóruns diferentes, pois a localização das unidades judiciárias não é mais um empecilho. Já a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro está integrando os sistemas de tramitação eletrônica de processos dos tribunais.
A equipe do programa Justiça 4.0, no segundo semestre do ano passado, fez visitas a tribunais de todo o país para trocar experiências e firmar compromissos pela expansão das soluções do programa.
Além disso, estão sendo disseminadas referências técnicas sobre as ferramentas e dado suporte aos tribunais, por meio de capacitação, reuniões e comunicações virtuais.
O funcionamento de todas essas inovações tecnológicas, contudo, pressupõem o tratamento digital dos processos judiciais e não se aplicam aos últimos 10 milhões de processos físicos ainda armazenados nas estantes do Poder Judiciário.
Exceções
Diante das especificidades regionais do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 420/2021 condiciona o ingresso de ações físicas à digitalização, dentro de prazos estabelecidos e com a fração que os processos físicos representam no acervo total em tramitação em cada tribunal.
No caso em que o acervo físico for menor que 5% do total em andamento, por exemplo, o prazo para digitalização total deste volume de ações é o fim de 2022.
Por Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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