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O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) desempenha um papel fundamental na modernização de serviços realizados junto ao Fisco

Lançado em dezembro de 2005, com a proposta de desburocratizar as relações entre a Receita Federal e os contribuintes, o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) desempenha um papel fundamental na modernização de serviços realizados junto ao Fisco.

Desde a sua implementação, muita coisa mudou nesse sistema. Mais funcionalidades e serviços foram incluídos e diversas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, puderam se beneficiar com toda a facilidade, segurança e agilidade oferecidas.

Apesar de todas as funcionalidades e facilidades agregadas pelo portal e-CAC, ele ainda é mais usado por contadores e profissionais da área. No entanto, como dito, ele pode ser utilizado por qualquer contribuinte, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.

A seguir, preparamos um guia completo para falar um pouco mais sobre o portal e-CAC, mostrando o que ele é, suas principais funções e as vantagens de utilizá-lo. Continue a leitura e confira!

O que é o Portal e-CAC?

De forma simplificada, o e-CAC é um portal eletrônico que permite a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal. Trata-se de um ambiente online, informatizado, no qual é possível ao contribuinte solicitar dados, praticar atos e cumprir obrigações de maneira muito mais ágil e simples.

Em outras palavras, o e-CAC é um ambiente digital seguro que permite a realização de uma grande variedade de serviços fiscais sem que seja necessário comparecer fisicamente a uma agência da Receita Federal.

Para que você tenha uma ideia, é possível acompanhar toda a situação fiscal e até mesmo pendências do contribuinte com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Todos os dados são disponibilizados para o usuário com total garantia de sigilo fiscal.

Como foi a evolução do sistema e-CAC?

A Receita Federal inaugurou, em 2005, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ou, como é mais conhecido, e-CAC. A mais atual versão do sistema é uma evolução do antigo “Receita 222” e traz uma série de melhorias, como atendimento virtual aos usuários, ampliando o conceito de interação no ambiente digital, além de melhorar os serviços já existentes e criar novos processos, como a Caixa Postal.

Com o mais atual modelo do sistema e-CAC, o contribuinte pode contar com uma grande variedade de benefícios, como:

– muito mais eficiência;

– total agilidade na execução de serviços;

– garantia de segurança dos dados.

Entre outras vantagens fomentadas pela evolução da tecnologia devido ao processo de transformação digital.

Quais são os principais serviços oferecidos pelo e-CAC?

Por oferecer uma grande variedade de serviços que exigem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal, o e-CAC deve ser acessado por meio de uma certificação digital, uma tecnologia indispensável para a validação da identidade dos contribuintes em ambientes eletrônicos.

Disponível em tempo integral, isto é, a qualquer hora do dia, o sistema e-CAC se mostra como uma eficiente alternativa ao atendimento tradicional.

Entre os principais serviços que podem ser consultados pelo e-CAC, podemos citar:

– situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

– pendências e declaração do Imposto de Renda em andamento;

– inscrições na Dívida Ativa da União;

– mensagens oficiais emitidas pela entidade;

– pagamentos na base de dados da Receita Federal;

– informações sobre parcelamentos de débitos fiscais etc.

Além destes, o e-CAC também conta com uma grande variedade de recursos como:

– intimação eletrônica — permite que pessoas físicas e jurídicas optem, por meio de um termo, pelo recebimento de atos oficiais por via digital;

– Caixa Postal — serviço de recebimento de mensagens enviadas pela União, como avisos sobre vencimento de tributos, notificações para cumprimento de obrigações acessórias, assim como de pendências existentes;

– declarações — permite ao contribuinte obter acesso aos extratos de processamento de algumas declarações como DIRF, DCTF, DIRPF, DIPJ/PJ Simplificadas;

– cadastros CPF e CNPJ — oferece às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de realizarem consultas de seus dados cadastrais, e às físicas atualizá-los;

– intimações DCTF — possibilita consulta às intimações de DCTF;

– parcelamento de Débitos — possibilita solicitar parcelamento de débitos junto à Receita Federal;

– procuração Eletrônica — possibilita delegar a terceiros sua representação perante a Receita Federal;

– Situação Fiscal — possibilita a pessoas físicas e jurídicas a verificação detalhada de sua situação fiscal perante a Receita;

– pagamentos — oferece o recurso de emitir comprovantes de arrecadação e retificar erros cometidos em seu preenchimento;

– InfoJud — sistema de informações ao Judiciário — possibilita aos magistrados requisitar cópias de declarações e informações cadastrais de contribuintes;

Qual é a relação do certificado digital com o portal e-CAC?

A confidencialidade e a legalidade das transações eletrônicas efetuadas por meio do e-CAC são reforçadas quando o contribuinte acessa o portal utilizando o seu Certificado Digital (e-CPF) ou de sua empresa (e-CNPJ).

O Certificado Digital possibilita autenticar, com precisão e segurança, a identidade do usuário em meio online, garantir o sigilo da comunicação e conferir validade jurídica aos atos praticados dentro da plataforma.

Funciona, portanto, como um “passaporte” virtual obtido mediante procedimentos de identificação, como a validação e a emissão do certificado por uma autoridade certificadora.

Atualmente, existem diferentes padrões para o Certificado Digital. Por exemplo, o Certificado Digital A1 é instalado diretamente no computador do usuário ou em um servidor, situação na qual será possível acessá-lo em outras máquinas conectadas à rede. Em geral, ele tem validade de até 1 ano.

Além desse modelo, há o Certificado Digital A3, que é instalado em uma mídia criptográfica, como um token, smartcard ou em nuvem. Dessa forma, ele pode ser transportado pelo usuário e utilizado em outros dispositivos sem qualquer problema. Por essa razão, ele é muito utilizado por advogados, contadores, entre outros profissionais que necessitam dessa mobilidade.

Em quais serviços o Certificado Digital é indispensável para o uso do portal e-CAC?

Embora alguns serviços disponibilizados via portal e-CAC possam ser acessados sem a necessidade de um Certificado Digital, dependendo apenas de um “código de acesso” específico, existem outros que só podem ser acessados mediante o uso da tecnologia de Certificação.

Para se ter acesso a dados importantes, praticar atos e cumprir obrigações acessórias, por exemplo, o Certificado Digital é uma ferramenta indispensável, porque essas são ações que necessitam de uma segurança maior e da certeza quanto à identidade do contribuinte.

A seguir, listamos alguns dos principais serviços do portal e-CAC que só podem ser utilizados a partir da Certificação Digital. Confira!

Agendamento de Atendimento

Pessoas físicas ou jurídicas podem efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB. Essa função está disponível usando Certificado Digital ou “código de acesso” e pode ser utilizada por contabilistas e profissionais de áreas fiscais. Com esse agendamento, o atendimento presencial torna-se mais ágil.

Cadastro de CNPJ

Quanto aos serviços relacionados ao CNPJ, o e-CAC permite que pessoas jurídicas possam, por exemplo:

– consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa;

– fazer a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

– acompanhar a situação do pedido enviado pela internet referente ao CNPJ;

– consultar a situação do quadro de sócios administradores do CNPJ.

Cadastro de CPF

O portal e-CAC ainda disponibiliza uma série de serviços de interesse exclusivo das pessoas físicas, entre eles:

– consulta aos dados cadastrais;

– inclusão de dados não informados no momento da inscrição no CPF;

– atualizar endereço no Cadastro de Pessoa Física;

– optar ou cancelar a opção feita anteriormente, pela Caixa Postal do e-CAC, como forma de tomar conhecimento sobre atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Todos esses serviços também só podem ser utilizados quando o usuário está logado no sistema com um Certificado Digital válido.

Caixa Postal

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte tem acesso às mensagens enviadas pela RFB de forma segura e sigilosa. Esse serviço pode ser utilizado com “código de acesso” ou por Certificado Digital, dependendo de sua natureza.

Cópia de declarações

O contribuinte pode obter cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB dos últimos anos. As pessoas físicas conseguem resgatar suas declarações de IRPF, DIRF e ITR. Já as jurídicas recuperam os dados de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.

Essa é uma das funcionalidades mais interessantes do e-CAC, pois facilita a vida de quem perdeu uma declaração ou deseja retificá-la. De modo geral, os atos praticados dentro do portal que envolvam declarações e dados fiscais do contribuinte só podem ser acessados a partir de Certificação Digital.

Fontes pagadoras

O contribuinte pessoa física poderá consultar as informações relativas à última Dirf (original ou retificadora) apresentada pela fonte pagadora. Assim, ele saberá todos os rendimentos informados para o seu CPF.

Matrícula CEI

Por intermédio desse serviço, a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) é concedida diretamente ao contribuinte, dispensando seu deslocamento até as Unidades de Atendimento.

Consulta comprovante de pagamento

O contribuinte pode emitir os comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

Além disso, a plataforma também possibilita a retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS), em razão de erros no preenchimento, assim como emitir comprovantes dos pagamentos de guias anteriores.

Procuração eletrônica

O contribuinte poderá delegar a terceiros a possibilidade de utilizar alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, por meio de uma procuração eletrônica. Isso agrega mais segurança e confiabilidade. Para concedê-la, o outorgante deve possuir Certificado Digital. Não há necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Simples Nacional

No caso dos optantes pelo Simples Nacional, há uma ampla lista de serviços possíveis a serem executados e solicitados pelo portal e-CAC, mediante autenticação por Certificado Digital. Como exemplo, podem ser citados:

– consulta de débitos;

– desenquadramento ou exclusão;

– geração do DAS;

– consulta a declarações;

– acompanhamento do pedido de opção, inclusive em se tratando de MEI;

– compensação e restituição de tributos do Simples Nacional;

– solicitação, acompanhamento e cancelamento de pedidos de enquadramento no Simei.

SPED — Sistema Público de Escrituração Digital

Quanto ao SPED, que já é uma realidade em grande parte dos negócios, o portal e-CAC viabiliza uma série de serviços relacionados, entre os quais podemos citar:

– habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED;

– consulta de acesso à escrituração contábil, verificando quais membros do SPED acessaram o documento digital do contribuinte;

– acesso ao EFD-Reinf.

Todos esses são serviços exclusivos para quem tem um Certificado Digital, reforçando a necessidade de que, hoje, essa tecnologia tem um papel muito importante na rotina do contribuinte. Especialmente aquele que deseja aproveitar melhor as facilidades dos meios online.

Como usar o serviço de atendimento da Receita Federal?

Com o Certificado Digital o acesso é rápido e prático. Na página inicial do Portal e-CAC basta selecionar a opção “Entrar com GOV.BR” e em seguida, clicar em “Certificado digital”, neste caso para quem utiliza o modelo A1 instalado na sua máquina ou A3 em cartão ou token. Já quem usa certificado em nuvem, é só selecionar ou “Certificado digital em nuvem”. Pronto, feito isso é só começar a usar.

Agora, se você não tem Certificado Digital, será necessário seguir os procedimentos para logar com código de acesso. Veja o passo a passo a seguir:

Para que o contribuinte tenha acesso aos diferentes serviços disponibilizados por meio do portal e-CAC com código de acesso, é necessário antes se registrar na plataforma. Portanto, existem alguns passos a serem seguidos. Confira quais são:

– criação da conta de acesso: para criar a conta de acesso, o usuário precisa obter um código, que pode ser gerado por meio da opção “saiba como gerar o código de acesso”, na página inicial da plataforma;

– geração do código de acesso: cumprida a primeira etapa, o usuário será direcionado para outra página. Nela, serão apresentadas diferentes opções para a geração do código de acesso. Assim, basta selecionar aquela que se enquadre no perfil do contribuinte;

– informações pessoais: na terceira etapa, o contribuinte será redirecionado para uma página de cadastro, na qual são solicitadas uma série de informações e dados pessoais. Basta preenchê-las e seguir para a próxima etapa;

– confirmação dos dados: nessa etapa, o usuário terá que confirmar os seus dados. Além disso, mais algumas informações serão solicitadas, assim como será preciso criar uma senha pessoal. Concluídos esses passos, o código de acesso de 12 caracteres será gerado;

– acesso ao portal: munido do código de acesso, o contribuinte precisa retornar à página inicial do portal e inserir suas informações (CPF/CNPJ, código de acesso e a senha criada). Se tudo estiver correto, será dado acesso ao portal e-CAC.

Por fim, como foi possível perceber, são inúmeros os serviços oferecidos pelo portal e-CAC. Essas funcionalidades e facilidades contribuem diretamente com a rotina de contabilistas, profissionais da área fiscal, tributária e financeira, além de otimizar o cumprimento de obrigações por pessoas físicas.

Entretanto, como também foi destacado, só poderá utilizar de maneira completa as funções e os serviços do e-CAC aqueles contribuintes que têm um Certificado Digital — nesse ponto, a VALID Certificadora tem tudo para ajudar você!

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Fonte: Valid

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