A Receita Federal permitirá que pessoas físicas participem dos leilões eletrônicos de mercadorias que foram apreendidas pelo órgão, conforme a Portaria 2.347, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Os interessados devem ter certificado digital.
A participação de pessoas físicas na disputa só será permitida em lotes cuja destinação seja exclusivamente para uso ou consumo pessoal, sendo proibida a comercialização.
Os leilões eletrônicos, com a venda dos produtos pela internet, foram implementados em dezembro de 2010, restritos à participação de empresas, mas, com o aumento do número de mercadorias, se tornou um mecanismo mais rápido para a saída das mercadorias dos depósitos.
A lei 12.715, deste ano, determinou que os leilões de mercadorias apreendidas sejam preferencialmente na modalidade eletrônica.
A permissão para que pessoas físicas possam participar, segundo a Receita, “assegura o cumprimento dos princípios básicos das licitações públicas, tais como a isonomia, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração e a ampliação da competitividade”.
Além disso, os leilões presenciais exigiam uma infraestrutura humana e logística onerosa para a Receita e para os interessados e abrem a possibilidade de conluio entre os licitantes para arrematar os bens pelos preços mínimos de avaliação.