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TSE disponibiliza sistema para coleta de assinaturas eletrônicas em apoio à criação de partido

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O partido continuará sendo o responsável por coletar as assinaturas, que somente serão validadas após a verificação

Nesta quarta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a nova versão do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), que vai possibilitar a utilização da “Assinatura Eletrônica ICP-Brasil” para que a cidadã ou o cidadão possa apoiar a criação de um partido político. O sistema é para acesso específico pela agremiação partidária em formação.

Resolução TSE nº 23.647/2021, aprovada pela Corte em 31 de agosto, regulamentou a coleta de assinaturas digitais para a criação de novas legendas. A norma alterou a Resolução nº 23.571/2018 para permitir que os partidos em formação pudessem apresentar o apoiamento por meio de assinatura eletrônica legalmente válida.

A medida cumpre determinação da própria Corte Eleitoral, que havia admitido, em análise de consulta pelo Plenário, a possibilidade do uso de assinaturas digitais por partido em formação para demonstrar o devido apoio de parcela do eleitorado à instituição da nova legenda. Atualmente, tramitam no Tribunal 83 pedidos de criação de partidos.

A mudança é uma inovação na formalização do apoiamento de pessoas que queiram se manifestar favoravelmente à criação de uma nova legenda partidária.

O partido continuará sendo o responsável por coletar as assinaturas, que somente serão validadas após a verificação quanto ao atendimento dos requisitos legais.

De um modo geral, o processo de coleta de apoio à formação de partidos permanece da forma que é hoje. A grande diferença está na assinatura da ficha de apoiamento pela cidadã ou cidadão, que poderá ser realizada de forma manuscrita ou por meio da assinatura eletrônica ICP-Brasil”, explica Henry Cavalcante Lopes, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do TSE.

Nova resolução

A resolução aprovada prevê, além da coleta de assinaturas por meio de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a inclusão desse apoio à criação partidária mediante o aplicativo e-Título. Ainda em construção, a Justiça Eleitoral propõe incluir no app um código próprio para atender a esse mesmo objetivo. A medida pretende ampliar o uso das assinaturas digitais, considerando que o aplicativo já foi baixado por mais de 20,5 milhões de pessoas.

De acordo com o ex-ministro da Corte e ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral Luis Felipe Salomão, que foi relator da nova resolução, o uso da certificação digital para assinaturas tem o potencial de representar um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência do apoiamento de eleitoras e eleitores à criação de novos partidos. “Pelo notório incremento de segurança no processamento dos dados e por conferir maior celeridade no trabalho de verificação e homologação realizado por esta Justiça especializada”, destacou Salomão na sessão plenária administrativa do TSE em que a norma foi aprovada.

Para que a criação do partido seja considerada ainda para as Eleições 2022, as legendas devem concluir todo o processo de criação e ter o registro do respectivo estatuto deferido pela Justiça Eleitoral ao menos seis meses antes do pleito.

Fonte: TSE

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