Saiba como gerenciar informações da Conta do Google inclusive após sua morte
3 de novembro de 2021Gerenciador de Contas Inativas do Google protege a privacidade de contas inativas e de usuários após sua morte
Usuários podem decidir antecipadamente o que acontece com seus dados pessoais e conteúdos caso sua conta fique inativa, como em caso de falecimento; ferramenta permite excluir ou passar guarda de dados a terceiros
O Google possui uma série de mecanismos para proteger a privacidade das pessoas que tiveram suas contas inativas.
Por meio do Gerenciador de Contas Inativas, usuário consegue garantir a preservação das suas informações pessoais e impede ataques que possam ser realizados a partir desses perfis. A configuração visa oferecer uma solução para contas abandonadas ou inativas em razão do falecimento do usuário.
Ao se inscrever no Gerenciador, o usuário deve definir três questões importantes: o momento em que a conta deve ser considerada inativa, quem deve ser avisado e o que deve ser compartilhado em tal situação e se a conta pode ou não ser deletada.
É possível escolher entre 3, 6, 12 ou 18 meses sem nenhuma atividade para que o Google tome algumas medidas em relação à conta. O Google mandará um aviso um mês antes do prazo escolhido pelo usuário, por meio de uma mensagem de celular e de um e-mail enviado para um endereço fornecido pela pessoa. É possível ainda optar por deixar uma Resposta Automática no Gmail, com uma linha de assunto escolhida pela pessoa e uma mensagem explicando que aquela conta está inativa.
Caso o usuário deseje que a Conta Google inativa seja deletada, uma vez que a conta se torna inativa, o Google pode deletar todo o conteúdo ou enviá-lo para os contatos que a pessoa escolher. O usuário pode escolher até 10 pessoas que o Google deverá avisar depois que a conta se tornar inativa (elas não serão notificadas no momento em que essa opção for configurada).
O dono da conta também pode conceder a essas pessoas acesso a parte de seus dados. A lista pode incluir coisas como fotos, contatos, e-mails, documentos e outros dados específicos que o usuário decidiu compartilhar com aqueles contatos. Caso a pessoa decida compartilhar dados com contatos de sua confiança, o e-mail enviado para esses contatos vai incluir uma lista dos dados que o usuário pediu para compartilhar e um link para que o contato escolhido baixe esses dados. Os contatos de confiança terão até três meses para baixar os dados. Depois disso, eles serão excluídos.
Se o usuário optar por deletar a Conta Google, isso irá incluir dados compartilhados de forma pública (como vídeos no YouTube ou blogs no Blogger). É possível conferir quais dados estão associados à conta por meio do Painel do Google.
Quem usa um Gmail na Conta do Google não terá mais acesso a esse endereço de e-mail depois que a conta se tornar inativa. Também não será mais possível manter o mesmo nome de usuário da conta Gmail inativada.
Configurar um plano para conta inativa é uma medida simples, que ajuda a proteger dados, garante a segurança da conta caso ela se torne inativa e permite que o legado digital da pessoa seja compartilhado com contatos de confiança, se por ventura o usuário não puder mais acessar a conta. Vale lembrar que na recente violação à T-Mobile , em agosto, informações de contas pré-pagas inativas foram acessadas através de antigos arquivos de cobrança.Ou seja: contas inativas podem representar um risco grave à segurança. No Mês de Consciência sobre Cibersegurança, o Google reforça a importância de seus usuários fazerem o Check-up de Privacidade – que envia lembretes sobre o Gerenciador de Contas Inativas aos usuários periodicamente -, e revisem suas configurações de privacidade por meio da Conta do Google. Para conhecer outras formas de aprimorar a sua segurança, confira as cinco principais dicas sobre o assunto na Central de Segurança do Google.
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.