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Assinatura eletrônica do gov.br é obrigatória para contratação de empréstimo consignado

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20 de maio de 2024

Governo determina novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado e eleva o nível do tipo de assinatura eletrônica para algumas movimentações junto ao INSS

Os serviços são prestados via Meu INSS e evita fraudes contra aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos com descontos em contracheque de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento.

Para evitar esse tipo de situação é possível fazer o bloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS.

Uma portaria publicada no Diário Oficial dia 27 de setembro definiu novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado.

Na portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define que esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS apenas por quem tem um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco do requerente.

Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Antes, era possível fazer o pedido de bloqueio e desbloqueio pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.

Outra medida definida pela portaria é o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional.

O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais.

Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.

Para os casos em que não for possível requerer os serviços via Meu INSS, basta ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial.

Crédito consignado

Questões relacionadas ao crédito consignado e a chamada Reserva de Margem Consignável para beneficiários do INSS ocupam o terceiro lugar na lista de reclamações realizadas no Consumidor.gov.

Já no ranking de reclamações do Banco Central, a oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada ocupa o primeiro lugar.

O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão.

A contratação de qualquer empréstimo consignado é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente.

Até 31 de dezembro de 2021, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.

Combate a fraudes

O INSS informa que existem diversas medidas para evitar fraudes relacionadas a consignados. Entre elas estão a fiscalização junto ao Banco Central para punir as instituições que têm denúncias por descumprirem as normas estabelecidas, investigação pela Polícia Federal dos crimes cibernéticos envolvendo os consignados e ações junto aos cartórios para evitar empréstimos não solicitados.

A orientação do INSS é que se o segurado identificar algum desconto indevido, referente a empréstimo consignado, deve procurar o banco pagador e também registrar uma reclamação no gov.br/consumidor com a finalidade de buscar a exclusão de descontos.

gov.br/consumidor é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Acesse Meu INSS 

Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa que seja aposentada ou pensionista do INSS.É preciso ser titular da aposentadoria ou pensão ou ser o representa legal do titular (que possua termo de representação legal).

Importante: O procurador não pode solicitar este serviço. Sendo assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.

Etapas para a realização deste serviço

Pedir o serviço

Faça login no Meu INSS

Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”

Clique em “Novo Requerimento”

Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado

Clique em “Atualizar”

Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”

Documentação em comum para todos os casos

Se for representante legal

Termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF

GOVERNO E TECNOLOGIA

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.