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Lei do Governo Digital passa a valer para municípios de todo o país

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Com a lei, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações

A Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021), que visa o aumento da eficiência com a modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade, agora passa a valer também para os municípios de todo o país.

Publicado em 30 de março deste ano no Diário Oficial da União (DOU), o texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. O acesso à plataforma do Governo Digital, o GOV.BR, é gratuito.

A lei garante que o governo do futuro seja um governo ao alcance de todos os brasileiros, um Governo Digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

É um avanço, porque se expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros Poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, completa.

Para os municípios, a lei entra em vigor depois de transcorridos 180 dias de sua publicação. O prazo para começar a valer para a União foi de 90 dias após publicada e para estados e o Distrito Federal, de 120 dias.

Com a lei, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos.

O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A lei prevê ainda a ‘interoperabilidade’ – termo que se aplica à obtenção automática de dados que o cidadão forneceu ao governo federal – entre os órgãos públicos. Com essa medida, o objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas agilmente, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.

Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

GOV.BR recebe reconhecimento do Banco Mundial

O GOV.BR, a plataforma do governo federal, hoje compreende os 4,7 mil serviços existentes – 72% deles já totalmente digitalizados.

A meta definida na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 é alcançar os 100% até o final do próximo ano. O GOV.BR atingiu os 115 milhões de usuários – em janeiro de 2019, o total era de 1,8 milhão.

Esse avanço é um dos fatores preponderantes no reconhecimento recente do Brasil, pelo Banco Mundial, como o 7º país do mundo com a mais alta maturidade em Governo Digital. Nas Américas e também entre os países com mais de 100 milhões de habitantes, não há nenhum outro à frente.

A transformação digital gera uma economia incrível para o governo federal, mas o mais importante são os serviços para o cidadão”, acrescenta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

O mais importante é os brasileiros conseguirem ter os serviços – como o Auxílio Emergencial, o Seguro Desemprego, as carteiras de Trabalho e de Trânsito, e o PIX, por exemplo – na palma da mão, 24 horas por dia, 7 dias por semana”.

Brasil é reconhecido como 7º líder em Governo Digital no mundo

Presidente do Crea-SP escreve sobre a Lei do Governo Digital 

Entrevista com Luis Felipe Monteiro, Secretário de Governo Digital do Brasil

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