Os caminhos da massificação da Certificação Digital no Brasil
31 de agosto de 2021A ICP-Brasil completou 20 anos nesse mês de agosto de 2021 e é um bom momento para refletirmos sobre a massificação da tecnologia da certificação digital que é uma das principais tecnologias de identificação eletrônica no Brasil
Por Daniel Schneider
A pandemia do coronavírus acelerou em anos a adoção de documentos eletrônicos como um modelo de processo para formalizar acordos e transações.
As pessoas e empresas, pela necessidade de viabilizar transações de forma remota e obter o respaldo legal, descobriram na tecnologia da certificação digital como fazer transações no meio eletrônico de forma segura e confiável. Da mesma forma, os profissionais passaram a assinar digitalmente contratos, pareceres e todos os documentos relacionados as suas atividades.
Um excelente exemplo foi o que ocorreu na área de saúde em que os médicos, que já utilizavam o certificado digital para inúmeras atividades, passaram a poder emitir receituário médico digital, atestados e pedidos de exames clínicos assinando os documentos eletrônicos com certificados digitais ICP-Brasil.
A certificação digital dá validade jurídica aos processos que utilizam essa tecnologia, tornando as transações mais ágeis e permite a rastreabilidade que é muito importante, por exemplo aos processos fiscais como as NF-e, as notas fiscais eletrônicas.
A certificação digital veio pra ficar
Particularmente, eu trabalho com os certificados ICP-Brasil há muitos anos e meu primeiro contato com essa tecnologia foi exercendo atividades contábeis para clientes, depois como Autoridade de Registro da ICP-Brasil e muito em breve como uma Autoridade Certificadora.
Posso afirmar que a certificação digital trouxe inúmeros benefícios aos escritórios contábeis e aos próprios clientes que passaram a ter mais transparência e velocidade em seus processos, principalmente no relacionamento com órgãos de governo.
O certificado digital ICP-Brasil trouxe grande evolução não só ao relacionamento com a Receita Federal do Brasil e também nos tramites fiscais como para outras inúmeras aplicações.
Agora, que o certificado digital ICP-Brasil foi percebido como uma ferramenta para todos e não só para nós contadores, vamos avançar na massificação dessa tecnologia. A partir da explosão digital vivida atualmente a certificação digital passou a ser reconhecida como a mais forte tecnologia de identificação digital com valor legal no Brasil.
Sim, é verdade que nem todos os documentos eletrônicos para ter validade no Brasil precisam ser assinados com os certificados digitais ICP-Brasil por todos os envolvidos, porque a legislação brasileira[i] reconhece outros processos de assinatura de documentos que utilizam diferentes tipos de assinaturas eletrônicas. No entanto, a maioria dos processos que utilizam outras formas de assinatura eletrônicas, utilizam pelo menos um certificado digital ICP-Brasil para fechar o documento eletrônico para que esse tenha o valor legal.
Um exemplo muito simples é como os Cartórios de Notas utilizam um tipo certificado digital fora da hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinar documentos eletrônicos para diversas finalidades. São documentos eletrônicos assinados por cidadãos com o uso do certificado e-Notariado, que é um certificado digital emitido em uma Autoridade Certificadora Privada dos Cartórios de Notas. Porém é importante registrar que, todos os documentos assinados pelas partes com certificado digital e-Notariado são finalizados com o Carimbo do Tempo e assinatura eletrônica do Notário produzida com o Certificado digital ICP-Brasil.
Desta forma demonstrada no parágrafo anterior, fica transparente para a população brasileira a diferença do certificado digital ICP-Brasil e das outras inúmeras formas de eIDs – Identidades eletrônicas existentes.
Quanto vale o não-repúdio?
Também num futuro breve a robustez da ICP-Brasil se mostrará mais eficiente e diferenciada em relação as outras tecnologias de identificação digital.
Cabe aos certificados digitais ICP-Brasil, a condição singular da irrefutabilidade – o que se chama no linguajar jurídico de não-repúdio -, característica não atribuída à outras formas de eIDs, seja para simples autenticação ou para a assinatura eletrônica.
A irrefutabilidade, em breve, será a próxima descoberta da sociedade em relação os certificados digitais ICP-Brasil. E, assim vamos caminhando passo a passo para o que chamamos de massificação da certificação digital no Brasil.
Daniel Schneider | CEO – AC SDI e Sócio Administrador da AR SDI Tecnologia. Contador Perito formado pela UNESA e Pós Graduado em Auditoria e Perícia, desde 2002. Se dedica a Ciência Contábil e ao empreendedorismo, e em 2018 entrou para o universo da Certificação Digital. Executou diversos trabalhos para empresas como: AmBev S.A, Banco Citibank S.A, Johnson & Johnson S.A, São Paulo Alpargatas S.A, Direcional Engenharia S.A, Zara Brasil, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., Herchcovitch; Alexandre entre outras.
[i] No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001. Recentemente a Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020 complementada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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