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Produtos eletroeletrônicos piratas são um risco ao consumidor

Produtos eletroeletrônicos piratas são um risco ao consumidor

1 de abril de 2021

Além dos riscos de saúde e segurança, quem compra um aparelho pirata está cometendo um crime, de acordo com o artigo 180 do Código Penal Brasileiro

Por Fabio Jacon, Jose Eduardo Bertuzzo e Leonardo Tozzi Pinheiro

Em 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apreendeu mais de 540 mil produtos irregulares durante ações realizadas em distribuidores, correios, portos e aeroportos.

Dentre aqueles que mais foram retidos destacam-se smart tv box, desbloqueadores de tv por assinatura, repetidor de sinal e equipamentos óticos, situação que apresenta enormes riscos à saúde e segurança ao consumidor.

Incêndios causados por explosões em carregadores ou celulares, não são raros. Nesses acidentes, o vilão é um produto pirata, que são aqueles que não são certificados e homologados pela Anatel, ou seja, não respeitam os padrões de qualidade e segurança previstos nos regulamentos da Agência, e por isso não possuem autorização de serem comercializados no Brasil.

Na fabricação dos aparelhos piratas são utilizados materiais de qualidade baixa, e suas baterias contém elementos que podem ser explosíveis, bem como substâncias tóxicas prejudiciais ao meio ambiente. Além disso, o cidadão pode ser exposto a níveis de radiação eletromagnética, além dos limites permitidos pelos regulamentos da Anatel.

Quando um produto é submetido à Agência para avaliação, passa por diversos testes, realizados por laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e habilitados pela própria Agência.

O primeiro passo é que o fabricante ou importador interessado em comercializar o produto no Brasil contate um OCD (Organismo de Certificação Designado), que é avaliado e designado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o qual possui poder oficial no país para certificar produtos de telecomunicações.

Na sequência, o OCD realiza análise do sistema de gestão da qualidade da linha de produção do fabricante, uma análise de engenharia do produto, definindo quais são os ensaios necessários para a homologação e contata os laboratórios acreditados pelo Inmetro ou avaliados pela Anatel.

Entre os ensaios realizados, destacam-se: funcionais, testes que visam analisar o desempenho e a qualidade do equipamento, como, por exemplo, a verificação da potência de radiofrequência permitida e desvio máximo de frequência do transmissor; compatibilidade eletromagnética, que visa verificar se o equipamento ultrapassa os limites de emissão de perturbações eletromagnéticas, prejudicando o desempenho funcional de outros equipamentos que estão em seu ambiente, e se ele também é imune a elas.

Há também os ensaios de segurança elétrica, que tem como propósito verificar se o equipamento não oferece risco de choque elétrico e queimaduras ao usuário, como, por exemplo, medições de corrente de fuga e aquecimento excessivo do equipamento.    

A garantia que o aparelho cumpre os requisitos de qualidade e segurança é evidenciada no selo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o Sistema de Certificação e Homologação (SCH) da Agência.

É importante destacar que além das questões de saúde e segurança, a pirataria é um crime, tanto para quem vende como para quem compra.

O artigo 180 do Código Penal Brasileiro estabelece que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisas que se sabe serem produtos de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, pode ser preso de um a quatro anos, além de pagar multa.

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