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Temos novidades sobre o Diploma Digital Brasileiro na entrevista com a Contraktor

23 de março de 2021

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3 de maio de 2021

Instituições de Ensino Superior – IES do Brasil terão até janeiro de 2022 para se adequarem à emissão do Diploma Digital

O Diploma Digital, documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais é uma determinação do Ministério da Educação MEC com base na IN MEC nº 239 7315 de 15 de dezembro de 2020, com base na Portaria do MEC n° 330 emitida em 5 de abril de 2018 e na  Portaria MEC nº 1905 de 25 de outubro de 2018 e na Portaria MEC nº 554 de 11 de março de 2019.

De acordo com última Instrução Normativa do MEC as Instituições de Ensino Superior – IES do Brasil têm, obrigatoriamente, até janeiro de 2022 para passar a emitir o Diploma Digital, ou seja, o Diploma em formato eletrônico.

A validade jurídica do diploma digital será considerada mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros e diretrizes do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos constantes da referida Instrução Normativa.

Para implementar a nova exigência do MEC, as universidades terão de se adaptar nova forma de emissão desses documentos, assim como o ocorrido com a chegada da pandemia de coronavírus, quando foram forçadas a esvaziar salas e as aulas passaram a acontecer online, sendo a única opção possível. Isso vai gerar mais celeridade da emissão dos diplomas, reduzirá custos e principalmente vai coibir as fraudes.

Conversamos com Milene Amoriello Spolador da empresa Contraktor

Regina Tupinambá, Susana Taboas e Milene Amoriello

Na entrevista falamos sobre os principais conceitos que evoluíram em relação ao Diploma Digital de 2018 para 2021, sobre as instituições de ensino que deverão adotar exclusivamente o Diploma Digital em janeiro de 2022, tipo de certificado e detalhes sobre contratação de uma plataforma para assinatura dos documentos eletrônicos, forma de envio aos diplomandos e muito mais.

Milene citou Verificador de Conformidade de documentos eletrônicos do ITI – Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação e também falou sobre o case de uma universidade do Paraná que recentemente utilizou a plataforma para formalizar os contratos de rematrícula 100% Online e com validade jurídica, acesse nos links a seguir:

O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil objetiva aferir a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.

Esse Verificador de Conformidade se destina à comunidade e organizações públicas e privadas que desenvolvem aplicativos geradores de assinatura digital para auxiliar na verificação da conformidade de arquivos assinados, resultantes de seus códigos, em conformidade com as especificações regulamentadas na ICP-Brasil.

Assinaturas com certificados digitais de outras infraestruturas que não seja ICP-Brasil não são objetos alvos desse verificador e serão recusados para verificação.

São passíveis de verificação os arquivos produzidos nos formatos CAdES, XAdES e PAdES, nas modalidades embarcadas ou destacadas, previstos no DOC-ICP-15, documento que traz uma visão geral sobre assinaturas digitais, define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-Brasil sobre o assunto.

Assinaturas com certificados digitais de outras infraestruturas que não seja ICP-Brasil não são objetos alvos desse verificador e serão recusados para verificação.

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