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Principais obrigações fiscais e tributárias acessórias das Pessoas Jurídicas

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As obrigações fiscais e tributárias acessórias são declarações que as empresas devem prestar para diferentes instâncias de governo sobre receita, atividades econômicas, impostos apurados, questões trabalhistas e previdenciárias

Cada uma delas deve ser entregue em um prazo diferente, que pode ser mensal e até anuais. Conheça as principais.

DCTF – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributáveis Federais, que mostra informações sobre impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, Pis-Pasep e outros tributos. Devem ser informados os débitos federais e os meios de pagamento ou compensação.

  • Prazo de entrega – até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
  • Quem é obrigado a apresentar – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as excluídas do Simples Nacional, as inativas e as que não tenham débitos a declarar;
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

DCTFWeb – é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para informar débito de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

A declaração substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

  • Prazo de entrega – a DCTFWeb mensal deve ser entregue todo mês até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A DCTFWeb anual, até o dia 20 de dezembro para prestar informações sobre o 13º salário. Já a DCTFWeb diária é relativa à receita de espetáculo desportivo e deve ser enviada até o segundo dia útil após a realização dele.
  • Quem é obrigado a apresentar – a partir de julho de 2021, será obrigatória para a maior parte dos contribuintes que usam o eSocial.
  • Certificado digital – é obrigatório usar para fazer a declaração.

DIRF – é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

  • Prazo de entrega – último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado;
  • Quem é obrigado a apresentar – quem pagou ou creditou rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, mesmo que em um único mês;
  • Certificado digital – as pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, são obrigadas a usar para fazer a declaração. Já as empresas do Simples Nacional não precisam.

DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

  • Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
  • Certificado digital – é necessário certificado digital.

ECD – é a Escrituração Contábil Digital, que é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem por finalidade substituir a escrituração em papel.

Ela corresponde à obrigação de transmitir no meio digital o Livro Diários e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares e também o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.

  • Prazo de entrega – se a PJ estiver em situação normal ou em situação especial ocorrida de janeiro a abril (extinção, cisão parcial ou total, bem como fusão ou incorporação), é no último dia útil de maio do ano-calendário. E se a situação especial ocorreu a partir de maio, o prazo de entrega é no último dia útil seguinte ao evento;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido, PJs imunes e isentas cuja receita foi igual ou superior a R$ 48 milhões no ano-calendário, MEs ou EPPs que receberam aporte de capital de Investidor Anjo (independentemente do regime de tributação, inclusive se for do Simples);
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

ECF – é a Escrituração Contábil Fiscal, que também é parte integrante do Sped e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo informações referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Prazo de entrega – até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das PJs imunes e isentas. PJs optantes do Simples Nacional estão dispensadas;
  • Certificado digital – é obrigatório usar em todas as transmissões de informações no Sped.

DeSTDA – é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que reúne informações de resultados da apuração de ICMS.

  • Prazo de entrega – até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs optantes do Simples Nacional, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-Contribuições – é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, que também integra o Sped. Nela, deve ser declarado faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e demais receitas e informações pertencentes a apuração do Programa de Integridade Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

  • Prazo de entrega – até o dia 10º dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
  • Quem é obrigado a apresentar – PJs que declaram lucro real ou presumido. Entre outras, estão dispensadas as ME e as EPP do Simples Nacional, MEI, PJs imunes e isentas de IRPJ e PJs inativas desde o início do ano-calendário;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-ICMS/IPI – é a Escrituração Fiscal Digital, que também faz parte do Sped, onde são informadas as transações comerciais, o que permite calcular ICMS e ou IPI a serem pagos conforme estabelecido por lei.

  • Prazo de entrega – é definido pelas administrações tributárias estaduais;
  • Quem é obrigado a apresentar – contribuintes do ICMS e/ou IPI. Estão dispensadas as ME e as EPP do Simples Nacional e MEI;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

EFD-Reinf – é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que também integra o Sped, para informar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social em complemento ao eSocial.

Como o objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuição social (exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas), substituirá o módulo da EFD-Contribuições.

  • Prazo de entrega – é sempre no dia 15 do mês subsequente. Empresa sem movimento deve entregar anualmente em janeiro;
  • Quem é obrigado a apresentar – empresas de lucro presumido e lucro real. As empresas do Simples Nacional tornam-se obrigadas a entregar a partir de maio de 2021 e os entes públicos, a partir de abril de 2022;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

eSocial – é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que também faz parte do Sped e agregou a ele a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento.

Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que já não precisa mais ser entregue pelas empresas do 1º e 2º grupos, sendo que as do 3º grupo só entregarão até o que diz respeito ao ano base de 2021.

  • Prazo de entrega – as informações a serem emitidas foram divididas em eventos, que devem ser enviados em diferentes prazos. Como as informações de pagamento de salários, gratificações, comissões e horas extras, por exemplo, que são mensais;
  • Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas, inclusive do Simples e MEI;
  • Certificado digital – é obrigatório usar.

Certificado digital ajuda a cumprir obrigações fiscais e tributárias acessórias

O certificado digital é uma ferramenta importante para qualquer tipo de Pessoa Jurídica ou equiparada, pois garante mais agilidade, evita burocracia e auxilia na gestão do negócio.

E dependendo das características da empresa, é uma ferramenta obrigatória para cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias com órgãos do governo. O certificado digital garante o acesso a vários serviços online e traz uma série de vantagens, tais como:

Acesso seguro a sistemas eletrônicos – o certificado digital comprova a sua identidade para que você possa acessar e realizar ações em ambientes digitais que tenham informações confidenciais, o que aumenta a segurança e reduz o risco de fraudes. Um exemplo é a Plataforma e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, onde é possível consultar dados sobre a situação fiscal do CNPJ, emitir relatórios e consultar processos digitais.

Assinatura digital de documentos – o certificado digital permite assinar digitalmente à distância e com validade jurídica documentos eletrônicos a qualquer momento, como contratos. O que ajuda você a economizar tempo e a não ter que se deslocar.

Redução de custos – como o certificado digital permite que você assine documentos eletrônicos com validade jurídica, não é necessário gastos com reconhecimento de firma em cartório e impressão de documentos. O que também economiza papel e tinta.

Acesso a leilões eletrônicos – quem tem um certificado digital pode participar de leilões organizados pela Receita Federal com mercadorias apreendidas pela Polícia Federal ou abandonadas.

Tipos de certificados digitais para Pessoas Jurídicas

e-CNPJ – é o certificado digital para pessoas jurídicas ligado ao CNPJ da empresa e que é atribuído ao representante legal da empresa. Além de preservar a segurança das transações eletrônicas, o certificado digital e-CNPJ permite acessar sites com informações confidenciais, como o da Receita Federal e o eSocial, além de assinar documentos eletrônicos com valor legal. Veja como adquirir um certificado digital e-CNPJ.

e-Simples – é a identidade digital de Pessoa Jurídica que optou pelo Simples Nacional. Com o certificado digital e-Simples, é possível gerar assinaturas digitais com validade jurídica que garantem proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, inclusive para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias com governo. Veja como adquirir um certificado digital e-Simples.

e-MEI – é a identidade digital para micro empreendedores individuais. O certificado digital e-MEI agiliza o fluxo de tramitações com a Receita Federal, permite assinar com validade jurídica documentos digitais e acessar serviços online do governo, diminuindo a burocracia e proporcionando mais agilidade e segurança para os processos. Veja como adquirir um certificado digital e-MEI.

NF-e – O certificado digital NF-e identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade. Veja como adquirir um certificado digital NF-e.

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