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Contran suspende certificação e licenciamento unicamente digital

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O movimento de digitalização no Brasil. O que dizem os especialistas em documentação?

O atual governo brasileiro, inegavelmente, está elevando o Brasil a outro patamar em relação ao uso da tecnologia aplicada a prestação de serviços para população e como um elemento facilitador para empresas públicas e privadas que acaba incentivando o empreendedorismos, gerando aumento de investimentos no País e e consequentemente resultando no aquecimento da economia.

Entretanto, segundo afirmam especialistas em direito eletrônico, documentos eletrônicos e profissionais especializados em documentação “nada é simples no que se refere a documentação”. Existem inúmeros requisitos técnicos e regulatórios constituídos, ao longo de muitos anos, resultado da observação e experiência prática, nacional e internacional que não podem ser ignorados no momento de transpor documentos impressos para documentos eletrônicos.

A Decisão do Contran em suspender a certificação e licenciamento unicamente digital é exemplo do que apontam os especialistas.

O Contran teve como objetivo garantir direitos de brasileiros, proprietários de veículos, que não utilizam a Internet

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por determinação judicial, dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do CRV (registro do veículo) e do CRLV (licenciamento) pelos órgãos de trânsito do país.

Desde junho de 2020, os documentos estavam sendo emitidos de forma on-line.

A portaria nº 197, publicada nesta terça-feira 9 de fevereiro, no Diário Oficial da União, cumpre uma liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º região), atendeu recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril e que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Bath Tessler, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição do documento impresso é necessária.

O Ministério da Infraestrutura afirma que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada e não irá recorrer.

O órgão diz ainda que a portaria reitera a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário desejar.

O ministério ressalta que não haverá impressão do documento em papel-moeda e que a impressão deve ocorrer em papel comum.

A impressão deverá ser feira em folha A4 simples, branca, conforme o inciso 1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran”, afirma o Ministério.

O Detran-SP afirma que aguarda orientação do Denatran e que, no momento, não oferece o serviço de impressão, mas orientações para que o proprietário imprima o documento.

Fim do papel-moeda

Desde o início do ano, os documentos dos veículos são exclusivamente digitais.

O motorista pode acessar o documento pelo aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito” ou imprimir uma cópia impressa, por conta própria, em papel sulfite branco.

Assim que o pagamento do licenciamento do veículo é confirmado, o documento também fica disponível para download e impressão na opção “Licenciamento Digital” nos sites:

– www.poupatempo.sp.gov.br;
– www.detran.sp.foob.br;
– portalservicos.denatran.serpro.gov.br.

Para se cadastrar e ter acesso aos documentos digitais é necessário ter login no Portal do Governo Federal gov.br.

Quem divide o carro poderá compartilhar o documento pelo aplicativo com até cinco motoristas ou imprimir mais de uma cópia do documento com o QR Code de segurança.

Se quiser imprimir direito do aplicativo, é preciso exportar o arquivo e enviá-lo por e-mail, aplicativo de armazenamento ou contato do WhatsApp.

O porte do documento continua sendo obrigatório, seja de forma digital ou em papel. Se for parado pela polícia e estiver sem o documento em ordem, o motorista poderá ter de pagar uma multa ou até ter o veículo apreendido.

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