Últimas notícias

Fique informado

Carteira de vacinação digital: Projetos do Senado seguem para a Câmara dos Deputados

9 de fevereiro de 2021

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

Projetos aprovados pelo Senado Federal tratam da digitalização de dados de saúde

Os brasileiros poderão ter uma carteira de vacinação digital e os dados de saúde centralizados em plataformas mantidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A carteira de vacinação digital do Brasil é o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas em serviços de saúde públicos e privados e assegurar o acesso dessas informações aos usuários.

Os projetos PL 4.998/2020 e PL 5.217/2020, já aprovados no Senado e encaminhados à Câmara dos Deputados, instituem a carteira de vacinação eletrônica e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já o PL 3.814/2020 cria uma central de dados para registrar o histórico de consultas e exames feitos pelo paciente da rede pública e privada, bem como os medicamentos utilizados.

Carteira digital de vacinação Brasileira

A carteira digital de vacinação conterá, segundo a proposta, a identificação do portador, das vacinas aplicadas e pendentes, incluindo dados sobre lotes e fabricantes, além de outras informações definidas em regulamento.

O texto, no entanto, deixa claro que toda a população brasileira receberá, no momento oportuno, todas vacinas a que tem direito independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.

Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual

O Poder Público deve atender a todos os requisitos legais para a proteção de dados dos indivíduos, inclusive aqueles aplicáveis sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cabe à advocacia pública orientar os gestores do desenvolvimento dos sistemas, armazenamento e compartilhamento dos dados, a respeito de todos os limites que deverão ser observados para essa atuação estatal. Importante salientar que a legislação impõe cuidados mais estritos para os dados que serão tratados sob a legislação proposta, por se tratarem de dados de saúde, portanto sensíveis, que constituem núcleo duro do direito fundamental à privacidade.

Nesse sentido, o uso indevido de tais dados e a ocorrência de incidentes de segurança da informação envolvendo tais dados têm a possibilidade de gerar efeitos nefastos ao seu titular.

Por meio de estudos de impacto à privacidade e proteção de dados, deverá ser estudado se o Poder Público tem de fato implementado todo o aparato organizacional, técnico e administrativo necessário para proteger os dados da população, em especial os de natureza sensível, como condição mínima para que os projetos de lei sejam aprovados.” Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual

Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual
Foto: Tadeu Brunelli

“A pandemia trouxe à tona diversas deficiências e ineficiências existentes nos processos dos mais variados segmentos, e com a saúde não é diferente. A necessidade de atualização das regras para permitirem uma melhor utilização de dados da saúde está aliada com o atual momento de evolução tecnológica, onde as pessoas já utilizam de diversas ferramentas a exemplo do WhatsApp e outros aplicativos para trocar informações, já postam em redes sociais seus cartões de vacinação, isso tudo sem ter as devidas seguranças necessárias ou até mesmo conhecer os riscos envolvidos.

E também está alinhado com o atual momento legislativo, pois com a entrada em vigor da LGPD em setembro do ano passado temos obrigações de garantia de segurança e proteção da privacidade para o segmento da saúde, incluindo os órgãos da administração pública direta e indireta. Mas importante salientar que os projetos de lei, por si só, não são autoexecutáveis, e muito precisará ser investido em infraestrutura de tecnologia (inclusive com a criptografia dos dados), regras de governança (com obrigações e penalidades contratuais em caso de descumprimento) e cultura de proteção de dados e privacidade (para conscientizar e capacitar o elo mais frágil que é o ser humano), para que os projetos de lei não propiciem que o segmento da saúde apenas se transforme em uma nova fonte de graves incidentes de privacidade, como noticiado recentemente com bureaux de dados.Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual

Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado

Fonte: Agência Senado

PL 5217/20 cria a carteira de vacinação digital e institui o processo de rastreamento de vacinas

Plataforma desenvolvida na Índia pretende utilizar certificados digitais como prova de vacinação

Emirates testará o Passaporte de Imunização proposto pela IATA que segue padrões da ICAO e terá identidade digital embarcada

Bruno Ribeiro da Certisign, explica como a Identidade Autossoberana pode ser utilizada para identificar pessoas vacinadas contra a Covid-19

Aeroporto de Roma lança “certificado digital” para Covid.

Liliana Guzman, da IDEMIA fala sobre o cenário de identificação digital pós 2020