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30agosto2013
DEFINIÇÃO DE REGRAS
O Conselho Nacional de Justiça concluiu o texto da minuta de resolução que definirá as regras para a implantação e o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais do país.
A versão final, que será analisada pelo Plenário do CNJ, recebeu várias sugestões durante consulta pública que ocorreu no final do ano passado. Foram apresentadas 108 propostas de tribunais, escritórios de advocacia, defensores e advogados públicos, procuradores, empresas de tecnologia de informação e membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Todas as sugestões oferecidas foram avaliadas pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e cada uma das proposições foi respondida pela comissão. A partir daí, a equipe reformulou o texto que será apreciado pelos conselheiros. Entre as propostas acatadas está a possibilidade de acessar o sistema PJe por meio de identificação de usuário e senha, e não somente por assinatura eletrônica. Só não será possível, nesse tipo de acesso, assinar documentos e arquivos e atuar em processos sigilosos.
Outra modificação no texto após a consulta pública é a possibilidade de se peticionar em papel, no caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma analogia com o envio de fax. Em relação aos atos processuais, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme prevê a Lei 11.419/2006.
Pela proposta em estudo, o uso do PJe continuará facultativo, cabendo a cada tribunal decidir se adere ou não ao sistema. Já o modelo de interoperabilidade será obrigatório: todos os sistemas que forem desenvolvidos pelos tribunais terão necessariamente de seguir o padrão que permita o intercâmbio de informações com o PJe e outros sistemas do Judiciário, conforme determinado na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3.
A padronização do modelo tem como objetivo evitar a proliferação no Judiciário de sistemas incompatíveis com os de outros tribunais. Na ausência de parâmetros, os tribunais vinham implantando diferentes sistemas que não têm interoperabilidade, ou seja, cada tribunal é uma ilha. Com a interoperabilidade, os tribunais poderão trocar informações com todos os órgãos do Poder Judiciário e dos demais integrantes do sistema de Justiça, notadamente do Ministério Público.
Apesar de o prazo da consulta pública ter se encerrado em outubro do ano passado, o CNJ abriu novo canal para que advogados, tribunais, defensores e advogados participem da regulamentação do PJe.
Por meio do e-mail pje.sugestoes@cnj.jus.br, as pessoas que farão uso do processo poderão apontar mudanças consideradas importantes e sugerir adaptações. Tais sugestões serão analisadas pelo CNJ e, na medida das possibilidades, respondidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a minuta.
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