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Uso do Protocolo Eletrônico passa a ser obrigatório a partir do dia 20 no CNJ

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Os documentos eletrônicos ou digitalizados destinados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão sendo recebidos por meio de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do CNJ.

O serviço, que complementa a estrutura física e o malote digital, vai proporcionar maior segurança e agilidade no ingresso de peças e promover maior eficiência na gestão documental.

O serviço já está disponível de forma facultativa para o público interno e externo, mas passará a ser obrigatório a partir de 20 de dezembro.

Instituído pela Portaria CNJ nº 258/2020, o Protocolo Eletrônico do CNJ recebe documentos remetidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e será gerenciado pela Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição, unidade vinculada à Secretaria Processual.

Atualmente, diversos tipos de documentos oficiais têm circulado internamente no CNJ por e-mail, o que dificulta o rastreio, gestão e sua correta destinação. Com a implementação da nova ferramenta, as unidades que receberem documentos oficiais por e-mail deverão devolver ao remetente o material recebido e orientá-lo a utilizar o Protocolo Eletrônico.

Os documentos relativos a processos no CNJ continuam sendo protocolados exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Documentos para a Ouvidoria, pedidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e suporte técnico direcionados à Central de Atendimento dos Sistemas Nacionais possuem formulários próprios e também não utilizam o novo Protocolo Eletrônico.

FonteAgência CNJ de Notícias

Foto: Gil Ferreira CNJ

LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

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