Célio Ribeiro comenta sobre a utilização da biometria como Identidade
9 de dezembro de 2020Voltamos a falar com Célio Ribeiro sobre a nova identidade dos brasileiros
Segundo foi veiculado recentemente na imprensa brasileira, será anunciado nos próximos dias a parceria entre o Governo Federal e o TSE – Tribunal Superior Eleitoral para uso da base de dados biométricos colhida para os títulos de eleitor no sistema de identificação eletrônica a ser usado para acesso a serviços públicos – e que, na prática, tende a se tornar a nova identidade dos brasileiros.
Segundo Célio Ribeiro esclarece, “Acredito que existe um equívoco. Tenho trabalhado com o atual Governo de forma colaborativa e tenho convicção da intenção de se fortalecer o sistema de identificação do Brasil e a identidade do brasileiro.
Estamos trabalhando junto com os diretores de órgãos de identificação das unidades da federação, com o CONADI –
Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação – e com o pessoal técnico de identificação da Polícia Federal, seja do Instituto Nacional de Identificação, seja no Instituto Nacional de Criminalística no mesmo espírito de fortalecer a identidade do brasileiro e recuperar a legitimidade da identificação civil pelo poder executivo.
Houve na minha opinião, apenas uma forma equivocada de apresentar a questão, por não se tratar de alguém que atua na área de identificação. São falhas naturais de comunicação que podem ocorrer em um momento de transformação como esse que estamos vivendo, onde há uma notada confusão entre Autenticação Digital e Identidade digital.
Importante é se poder consultar bancos de dados biométricos oficiais através de barramentos para emitir uma identidade civil segura e não a substituir por um serviço de conferência.
Quero crer que não há qualquer intenção diferente disso que estou entendendo e acredito que continuaremos todos trabalhando por uma identidade moderna e segura, tendo o executivo federal a frente e acompanhado dos órgãos de identificação das unidades da federação.“
Segundo consta na Lei 14.063/2020 que trata da comunicação entre os entes públicos, a assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. A comprovação de identidade para fins de autenticação pode ser perfeitamente realizada por características biométricas, mas a biometria sozinha não garante a integridade de um documento eletrônico. Teremos duas formas de utilizar a assinatura avançada? Uma para autenticação e outra para assinatura? Questões a serem esclarecidas.
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