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ITI emite portaria que institui Grupo de Trabalho Técnico – GTT da ICP-Brasil

21 de outubro de 2020

SEI/ITI – 0451933 – Portaria

ITI

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL

SCN, Quadra 02 Bloco E – CEP 70712-905 – Brasília/DF Telefone: (61) 3424-3875 – https://www.iti.gov.br

PORTARIA Nº 049, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho Técnico- GTT, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial, de requerentes de certificados digitais.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO que, nos termos do DOC-ICP 05 – que regulamenta os requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-BRASIL, aprovado pela Resolução CG/ICP-Brasil nº 162, compete ao ITI regulamentar os procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica no processo de identificação e cadastro de requerentes de certificados digitais,

CONSIDERANDO que, no exercício de tal competência regulamentar foram editados o DOC-ICP 05.03, que dispõe acerca dos procedimentos para identificação biométrica na ICP-Brasil, aprovado pela Instrução Normativa nº 114, de 30 de setembro de 2015, e última alteração pela Instrução Normativa nº 03, de 20 de fevereiro de 2020, e o DOC-ICP 05.05, que regulamenta procedimento de confirmação de cadastro do requerente de certificado digital por meio de videoconferência, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos e requisitos técnicos exigidos para coleta biométrica na ICP-Brasil, face as atuais tecnologias disponíveis e às alterações legais e regulamentares implementadas na ICP-Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico- GTT, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto pelos membros abaixo indicados e será coordenado pelo primeiro membro relacionado e, na ausência deste, pelo 2º membro relacionado e assim sucessivamente, a saber:

TITULARES

Wilson Roberto Hirata – Assessor do Gabinete

Jorge Carvalho de Oliveira – Coordenador-Geral de Normalização e Pesquisa

Maurício Augusto Coelho – Assessor do Gabinete

José Rodrigues Gonçalves Júnior – Coordenador-Geral de Segurança da Informação SUPLENTES

Marcus Vinicius Lima e Machado – Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização – Substituto

Geraldo Clay de Souza Maciel – Coordenador

André Machado Caricatti – Coordenador-Geral de Operações

Ruy Ramos Filho – Assessor do Gabinete

Art. 3º O GTT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para entrega de relatório com as conclusões e recomendações de alterações nos atos normativos da ICP-Brasil, a serem avaliadas pela Direção do ITI.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput poderá consistir em recomendações de propostas de atos normativos, a serem editados pelo ITI ou submetidos à deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, e poderá ou não ser acompanhado de minuta dos respectivos atos regulamentares.

Art. 4º No decorrer dos trabalhos poderão ser convidados especialistas, professores e autoridades no assunto, inclusive pertencentes ou vinculados a agentes do mercado de certificação digital e dos Prestadores de Serviços Biométricos, associações representativas do mercado de certificação e identificação digital e quaisquer outros que o coordenador julgar pertinentes.

Art. 5º A participação no referido GTT é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Fortner

Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Fortner, Presidente, em 21/10/2020, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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