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ICP-Brasil regulamenta novidades importantes para a emissão de certificados digitais de forma massificada e mais amigável para o cidadão brasileiro

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20 de maio de 2024

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Em pauta, a Instrução Normativa nº 02/2020, que regulamenta a emissão de certificados digitais por videoconferência.

6 de outubro de 2020

A regulamentação possibilitará a universalizar o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil aos cidadãos brasileiros

Em reunião virtual realizada nesta terça-feira (20), o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou um conjunto de alterações normativas acerca da emissão de certificados digitais que proporcionará avanços significativos para o posicionamento do Brasil dentre as nações mais “digitais” do planeta.

Carlos Roberto Fortner – Diretor-Presidente do ITI

“Trata-se de regulamentação que possibilitará universalizar o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil aos cidadãos brasileiros, pavimentando o caminho para a consolidação da totalidade dos serviços públicos federais prestados por meios digitais, conforme definido na Estratégia de Governo Digital 2020-2022.”

Busca-se, assim, uma ascensão do Brasil no ranqueamento ‘DOING BUSINESS’ do Banco Mundial ao aprimorar a regulamentação que impacta o ambiente de negócios no país. Com isso, espera-se o aumento de investimentos em novas empresas, gerando mais empregos e renda”. comenta o Diretor-Presidente do ITI, Carlos Fortner.

Fortner complementa que a modernização dos procedimentos de identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil, de forma não presencial, por meio de tecnologias modernas e seguras, como as videoconferências, proporcionará uma melhor experiência do usuário e colocará a regulamentação da ICP-Brasil em igualdade de condições com as legislações mais modernas do mundo sobre o assunto.

Em pauta, quatro assuntos:

Emissão de certificados digitais de pessoa jurídica pelas Juntas Comerciais

A Emissão de certificados digitais de pessoa jurídica pelas Juntas Comerciais visa proporcionar o reposicionamento do Brasil no ranking DOING BUSINESS do Banco Mundial. Trata-se de metodologia de mensuração da regulamentação dos ambientes de negócios em 190 nações, que tem por objetivo avaliar a facilidade de se fazer negócios.

O DOING BUSINESS dá publicidade, anualmente, a uma classificação (ranking) das economias avaliadas, que reflete o quanto essas economias são mais propícias à abertura de empresas e às atividades de uma empresa local (Ease of Doing Business Rankings). Atualmente o Brasil está mal posicionado, ocupando a 124ª posição no ranking DOING BUSINESS.

A Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, aprovada pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, traz entre seus objetivos o “Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais” e, dentro deste, a iniciativa “1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022”. Portanto, trata-se de meta oficial do Governo Federal.

São várias as medidas e ações em andamento para simplificar a abertura de empresas no País, vislumbrando a melhoria do ambiente de negócios brasileiro, com reflexos positivos nos quesitos avaliados no indicador de abertura de empresas do ranking DOING BUSINESS do Banco Mundial.

Capitaneado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o projeto “Balcão Único para Abertura de Empresas”, aguardado para dezembro próximo, viabilizará a abertura de empresas em até um dia, de forma on-line e integrada, de modo que o empresário já saia do portal com sua empresa constituída e em condições operacionais imediatas, inclusive, para a emissão de notas fiscais eletrônicas, dado que um certificado digital também resultará desta mesma e única interação eletrônica.

É neste sentido que o Comitê Gestor aprovou a possibilidade de emissão de certificado digital de pessoa física pelas Juntas Comerciais ou ARs por elas habilitadas, através do “Balcão Único para Abertura de Empresas”, no mesmo ato de solicitação da abertura da empresa.

Vislumbra-se que tal medida permitirá uma melhoria no ambiente de negócios no país, atraindo capital nacional e estrangeiro para a criação de novas empresas, gerando novos postos de trabalho e aumento de renda aos brasileiros.

Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil por Órgãos de Identificação e Departamentos de Trânsito, dos Estados e do Distrito Federal

A Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil por Órgãos de Identificação e Departamentos de Trânsito, dos Estados e do Distrito Federal objetiva abrir o caminho para a universalização do acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil a todos os brasileiros.

O Comitê aprovou medida que permite que ACs e ARs da ICP-Brasil trabalhem em sinergia com os Institutos de Identificação e os Departamentos de Trânsito (DETRANs), dos Estados e do Distrito Federal, para emissão conjunta de um certificado digital de pessoa física com as Carteiras de Identidade (RG) e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Mais uma vez, a EGD 2020-2022, traz entre suas metas e objetivos a transformação e disponibilização da totalidade dos serviços públicos federais em canais digitais. Para isso, identidades digitais para os cidadãos usufruírem desses serviços se farão necessárias. A meta é de 40 milhões de identidades digitais emitidas até 2022.

A regulamentação aprovada, além de possibilitar o cumprimento da meta acima comentada, visa fomentar a modalidade de emissão de certificados em nuvem. Esta modalidade de certificado digital é mais amigável para o cidadão, ao proporcionar seu uso através do celular. Ademais, objetiva-se, viabilizar a mudança do modelo de negócio na comercialização de certificados digitais ICP-Brasil, ao permitir que a cobrança se dê pelo uso do certificado e não mais pela sua emissão.

A projeção é de que o cidadão não tenha custos para a emissão e utilização do certificado em serviços públicos digitais. A sustentação do modelo está pautada na remuneração das entidades emissoras pelas aplicações particulares que fizerem uso do certificado digital. Trata-se, portanto, de iniciativa que proporcionará acesso universal do cidadão brasileiro à tecnologia provida pela ICP-Brasil.

Emissão de Certificado Digital ICP-Brasil por meio de videoconferência

Regulamentam-se as emissões de certificados digitais de forma não presencial através de videoconferência. Com a sanção da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, passa-se a admitir que as ARs da ICP-Brasil, além da forma presencial, possam também realizar suas atribuições de forma não presencial, desde que mantida a equivalência do nível de segurança.

Esta inovação atualiza os procedimentos da ICP-Brasil para a identificação e o cadastro de seus usuários, ao se valer de novas tecnologias seguras disponíveis para tal finalidade, equiparando nossa regulamentação às mais modernas existentes no mundo, a exemplo do eIDAS da União Europeia. Tal inovação trará mais conforto, comodidade, conveniência, facilidade, ou seja, uma melhor experiência para o usuário da ICP-Brasil.

Revisão Decreto nº 10.139

Por fim, foi aprovada a segunda etapa da revisão e consolidação que trata o Decreto nº 10.139, onde estão incluídas as Resoluções e as Instruções Normativas que dispõem acerca das temáticas de Credenciamento de Entidades, Declarações de Práticas de Certificação e Políticas de Certificado,a revisão e consolidação de documentos normativos da ICP-Brasil, em conformidade ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Foram revisados nesta etapa os documentos DOC-ICP-03, DOC-ICP-04, DOC-ICP-05 e DOCICP-17.

Fonte: Casa Civil

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