Leia o Parecer de Plenário sobre a MP 983/20 e diversos artigos e entrevistas
12 de agosto de 2020CÂMARA DOS DEPUTADOS
PARECER ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO OFERECIDA À MPV n° 983, de 2020.
RELATÓRIO
Durante a discussão da matéria, foram apresentadas dez emendas de Plenário (EMP), entretanto, para o caso da Emenda nº09, não constam as assinaturas de apoio requeridas.
VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, votamos pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 10, na forma da subemenda substitutiva global ao projeto de lei de conversão à MP 983, de 2020 e pela rejeição das demais emendas de Plenário.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2020.
Deputado LUCAS VERGÍLIO Relator
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº , DE 2020 (Medida Provisória nº 983, de 2020)
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
ACESSE AQUI O PARECER DE PLENÁRIO DA MP 983/20 e continue sua leitura!
Câmara aprova MP 983 2020 que amplia uso de assinatura eletrônica
Presidente do ITI fala sobre a CertLive que abordou as MPs 951 e 983
Parecer sobre a MP 983 com foco na assinatura digital de documentos públicos
MP 983: o governo quer ser um super app. Por Edmar Araujo
Novos Brasileiros: Simples, Avançado e Qualificado. Por Luiz Carlos Zancanella. Ouça
Fique por dentro da MP 983/2020 que simplifica as assinaturas digitais no âmbito público
Advogado Cláudio Dias analisa a MP 983 sob o ponto de vista jurídico em entrevista para o Crypto ID
Kiatake, presidente da SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde fala sobre a MP 983
Governo publica nova MP 983 sobre assinatura eletrônica em comunicações entre entes públicos
Câmara aprova MP 983 2020 que amplia uso de assinatura eletrônica
Entenda o Projeto de Lei 7.316/02 que substituirá a Medida Provisória 2.200/01
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Uma Infraestrutura de Chaves Públicas estabelece padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia. Seguem padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garantem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos eletrônicos a eles relacionados.
O certificado digital é conjunto de dados, gerados por uma Autoridade Certificadora – AC após a validação das credenciais do titular que é realizada por uma Autoridade de Registro – AR o que garante ao certificado o caráter personalíssimo. O titular do certificado digital pode ser pessoa física, pessoa jurídica e também pode ser emitido para equipamentos e para aplicações. Na ICP-Brasil estão definidos oito tipos de certificados para titulares, classificados da seguinte forma: A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3 e S4 e um tipo de certificado para Autoridades Certificadoras. Na prática, funciona como uma identidade virtual e permite a identificação segura e indiscutível do autor em transações em meios eletrônicos.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas e requesitos técnicos. Os requisitos englobam a homologação de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais. No Brasil é denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existem ainda outros tipos de entidades como a Autoridade de Carimbo do Tempo, Entidade Emissora de Atributo, Prestador de Serviço de Suporte e Prestador de Serviços de Confiança.