Julgamento de processos administrativos fiscais ganha mais agilidade
13 de julho de 2020Novo módulo desenvolvido pelo Serpro para o sistema e-Processo permite efetivo controle de todas as etapas de forma automatizada e transparente
Um novo módulo do sistema e-Processo, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF), que constituem, respectivamente, a 1ª e a 2ª instâncias de julgamento dos processos administrativos fiscais, acaba de ser lançado.
A solução tecnológica traz mais eficiência ao processo e reduz o tempo de julgamento pelas Delegacias de Julgamento (DRJs) e pelo CARF.
“Essa implantação possibilita um efetivo controle das etapas relativas ao julgamento dos processos administrativo-fiscais, contribuindo para uma maior transparência nos procedimentos, já que diversas atividades passam a ser executadas de forma automática pelo sistema, garantindo padronização e uniformidade da informação produzida durante a realização do julgamento”, ressalta o analista responsável pelo atendimento ao CARF, Alexandre Jordão, da Superintendência de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro.
Para o gestor do sistema e-Processo na RFB, Denis Coutinho Aguiar, as funcionalidades disponibilizadas são essenciais num processo de julgamento.
“Esse módulo otimiza o processo de trabalho em julgamento colegiado no Contencioso Administrativo (DRJ e CARF), com soluções configuráveis e ajustáveis para acompanhar a dinâmica dos fatos que ocorrem em reuniões de julgamento, permitindo celeridade e facilidade no registro dos eventos da sessão com transparência e rastreabilidade, tudo em tempo real”, avalia.
Novo módulo garante maior precisão
O módulo é composto de rotinas que irão retratar todas as etapas do fluxo de execução dos julgamentos no sistema e-Processo. Além disso, o novo módulo foi concebido para ser parametrizado e configurado com critérios que irão permitir um registro preciso dos atos e fatos ocorridos, o que tornará possível a rastreabilidade das ocorrências anotadas durante o processo de julgamento dos processos.
Fonte: Serpro
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