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Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

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Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de julho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2020 Edição: 112 Seção: 1 Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações correlatas, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do Decreto nº 1.800, de 1996.

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  Instrução normativa nº 81, de 10 de junho de 2020

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