Últimas notícias

Fique informado

Assespro-PR alerta empresas sobre adequação à LGPD, que pode entrar em vigor em agosto

8 de junho de 2020

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

De volta para a LGPD

Elogiada por seu conteúdo, inclusive por suas semelhanças com a

5 de junho de 2020

Lei aplica-se a todos que processem dados pessoais no Brasil. Empresas precisam estar preparadas não só para evitar multas, mas também para garantir credibilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) deve mesmo entrar em vigor em agosto desse ano. É o que afirma Ana Lúcia Bittencourt Starepravo, Diretora da Assespro-PR, entidade que representa o setor de Tecnologia da Informação no Paraná.

Ana Lúcia Bittencourt Starepravo – Diretora Adjunta de Mulheres na Tecnologia da Assespro-PR

Depois de um vai e volta de mudanças de datas devido à pandemia do coronavírus, a especialista em TI acredita que a LGPD passará a valer ainda em 2020, e faz um alerta para as empresas sobre a adequação para que penalidades sejam evitadas.

A LGPD prevê diversas sanções administrativas como: advertência, publicação da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração e multas, que variam de acordo com o impacto do incidente e tipo de dados que foram vazados.

A multa pode chegar até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado até o limite de R$ 50 milhões de reais por infração.

“Esta é uma resposta aos escândalos de vazamento de dados que atingem milhares de pessoas, provavelmente influenciando eleições e expondo de forma abusiva informações de cidadãos ao redor do mundo. A correta utilização de nossos dados fidelizará os consumidores”, salienta Ana Bittencourt.

Qualquer empresa ou organização que processe os dados de pessoas no Brasil está sujeita à Lei, independentemente de porte ou segmento. O órgão responsável pela fiscalização será a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ligado à Presidência da República.

“Vale ressaltar que em vésperas da entrada da LGPD, a ANPD ainda não foi criada, mas apesar disso é preciso ter em mente que deixar para a última hora esta adequação trará consequências financeiras às empresas e principalmente perda de reputação. Até mesmo as relações comerciais entre empresas serão alteradas, pois algumas empresas certamente só farão negócios com outras que tenham o mesmo comportamento ético, evitando a responsabilização solidária e riscos a imagem”, explica Ana.

Sobre a implantação da LGPD, a diretora da Assespro-PR explica que é necessário à empresa rever processos e definir um encarregado pela boa implantação e acompanhamento da LGPD na empresa, denominado DPO – Data Protection Officer, que não necessariamente precisa ser um profissional contratado, pois empresas terceiras também poderão desempenhar este papel.

Contudo, a grande maioria das instituições necessitará de uma consultoria especializada, pois áreas como o jurídico e tecnologia da informação serão altamente impactadas.

“Terão vantagens as empresas que se prepararem com antecedência, principalmente aquelas que fazem negócios com a União Europeia. Quem sair na frente ganhará pontos em relação aos concorrentes que insistem em aguardar o adiamento da entrada em vigor da nova lei para tomarem as providências necessárias”, conclui Ana Bittencourt.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18), foi concebida com base no General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento de proteção de dados da União Europeia. É formada por um conjunto de artigos que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7 e 16 do Marco Civil da Internet aprovado em abril de 2014.

O Senado aprovou a LGPD em 10 de julho de 2018 e estava prevista para entrar em vigor 18 meses após esta aprovação. Recentemente, o Senado mudou a data de entrada para 1º de janeiro de 2021, mas acabou voltando atrás. A Presidência da República lançou uma Medida Provisória que alterava a data para 3 de maio de 2021, mas depois de novos movimentos, acredita-se que a LGPD entre mesmo em vigor em agosto deste de 2020.

A vigência da LGPD e as os desafios para a proteção de dados em meio à COVID19

LGPD e o tratamento das biometrias: como manter a segurança da empresa sem ter problemas com a nova lei? Por Erico Santos

A LGPD foi adiada, mas a segurança da sua marca não

Aqui no Crypto ID você pode conferir os principais artigos sobre a LGPD!

  Explore outros artigos!