Conselho Monetário Nacional e Banco Central regulamentam o Open Banking no país
6 de maio de 2020Regras serão implementadas gradativamente pelas instituições reguladas. Medida deve aumentar a competitividade e a eficiência do sistema financeiro e o open banking
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram as regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no país.
A medida permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade.
A nova disciplina será implementada gradualmente pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC a partir deste ano. A expectativa é aumentar a eficiência, a competitividade e a transparência no sistema financeiro. Acesse a Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015.
O modelo parte da premissa de que o consumidor financeiro é o titular de seus dados pessoais, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os atos normativos aprovados trazem, além das definições, objetivos e princípios do Open Banking, suas principais diretrizes e regras de funcionamento, como os dados e serviços abrangidos, as instituições participantes, os requisitos para obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação, aspectos relacionados à responsabilidade das instituições participantes e à convenção a ser celebrada entre elas para definir os padrões técnicos e os procedimentos operacionais para implementação do Open Banking, entre outras disposições.
O texto final da proposta é fruto de um trabalho que vem sendo realizado há aproximadamente dois anos dentro do BC e que contou com ampla participação da sociedade e de representantes dos entes regulados, por meio de consulta pública, e com a colaboração de organismos internacionais e entidades reguladoras e supervisoras de outros países.
A medida faz parte da Agenda BC# e está relacionada com a missão institucional do BC de promover a eficiência do sistema financeiro.
Otávio Damaso, diretor de Regulação, destacou a importância do Open Banking na otimização de processos no mercado financeiro e suas vantagens para o cliente.
“Essa iniciativa contribui para aumentar a competitividade, racionalizar os processos das instituições reguladas e, também, empoderar o consumidor financeiro, que poderá consentir com o compartilhamento de seus dados caso vislumbre, com isso, algum benefício, como o acesso a serviços financeiros mais adequados ao seu perfil”, explicou.
“Esse é um projeto extremamente importante e pró-competitivo. Se compararmos o nosso modelo e a experiência internacional, com diversas iniciativas que podemos chamar de Open Banking, a abrangência do nosso OpenBanking é bastante ambiciosa”, destacou João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.
“Isso reflete a decisão do BC de promover uma mudança que beneficie sobremaneira os consumidores. É um projeto centrado no consumidor, no princípio de que o consumidor é o proprietário dos seus dados pessoais e que a ele cabe escolher o que fazer com esses dados, na busca de serviços melhores e mais baratos.”
Que tipo de dados e serviços serão compartilhados?
Na primeira fase de implementação, serão compartilhados os dados das próprias instituições participantes relativos aos canais de atendimento, aos produtos e aos serviços disponíveis para a contratação relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, com contas de pagamento ou com operações de crédito.
Na segunda fase, as informações de cadastro de clientes e de representantes e os dados transacionais de clientes relativos aos produtos e serviços indicados na primeira fase; na terceira fase, os dados relativos aos serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito.
E na quarta fase, os dados de produtos e serviços e de transações de clientes relacionados com operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário.
Quais serão as instituições participantes?
De forma obrigatória, as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) nos termos da regulamentação prudencial, no caso de compartilhamento de dados; de forma facultativa, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, desde que observadas algumas exigências, como o registro em repositório de participantes e a disponibilização de interfaces dedicadas na condição de transmissora dos dados.
No caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, os participantes serão as instituições detentoras de conta de depósitos à vista ou de poupança ou conta de pagamento pré-paga de clientes e as instituições iniciadoras de transação de pagamento.
Com quem os dados e serviços poderão ser compartilhados?
Como regra, os dados de clientes e serviços poderão ser compartilhados com outras instituições participantes do Open Banking, sem a necessidade de celebração de contrato entre elas, mediante prévio consentimento do cliente. A proposta também prevê a possibilidade de compartilhamento de dados entre as instituições autorizadas a funcionar pelo BC e entes não regulados pela autarquia, por meio de contrato de parceria, tendo em vista estratégias de negócio e finalidades específicas.
Essa possibilidade, porém, também fica condicionada à obtenção do prévio consentimento do cliente. No caso específico de dados de produtos e serviços das instituições participantes, eles serão compartilhados com o público em geral. O cliente poderá revogar o consentimento a qualquer momento.
Que medidas serão tomadas para proteger os dados dos clientes no open banking?
A solicitação de compartilhamento de dados de cliente envolve as etapas do consentimento, da autenticação e da confirmação, em regra, tendo em vista assegurar a prestação de informações confiáveis a respeito do compartilhamento, bem como a adequada identificação do cliente.
Ademais, além de observarem outras normas de segurança vigentes, como as relativas à política de segurança cibernética, as instituições participantes deverão implementar mecanismos de acompanhamento e controle do compartilhamento e cumprir regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com vistas a assegurar a confiabilidade, a disponibilidade, a integridade e a segurança do compartilhamento.
Acompanhe a reunião completa pelo YouTube.
Fonte: Banco Central do Brasil
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