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O Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria 467/20, a liberação da prática da Telemedicina, em caráter provisório, para que pessoas continuem obtendo cuidados médicos em meio à pandemia

Por Certisign

A pandemia do novo Coronavírus ainda não chegou ao momento de pico no Brasil e, mesmo assim, o número de infectados não para de crescer. A recomendação continua sendo que a população permaneça em isolamento social, tanto para evitar a infecção quanto para não transmitir o COVID-19 para outras pessoas.


Neste contexto, o Ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria 467/20, a liberação da prática da Telemedicina, em caráter provisório, para que pessoas continuem obtendo cuidados médicos em meio à pandemia – ou, até mesmo, recebam orientações em caso de suspeita de COVID-19.

Por que a Telemedicina foi adotada?

Apesar das medidas de prevenção e o temor pelo Coronavírus, ainda há quem necessite de atendimento médico por outros motivos, seja por problemas de saúde pontuais ou crônicos.

E aí entra o dilema, enfrentado, principalmente, por aqueles que têm doenças preexistentes: ir ao hospital ou consultório, correndo o risco de sobrecarregar ainda mais o atendimento e, ainda, de ser infectado, ou ficar em casa, mas sem receber os cuidados necessários?

Como funciona o atendimento?

De acordo com a Medida Provisória, não há a necessidade de haver médicos nas duas pontas da conversa, como era exigido anteriormente. Agora, a consulta nesta modalidade pode ser feita apenas entre o profissional e o atendido. Assim como ocorre no consultório físico, é necessário sigilo entre o paciente e o médico que está prestando o atendimento.

Apesar de o Ministério da Saúde não especificar o meio a ser utilizado, a recomendação é que ele seja seguro para ambas as partes.

E a receita médica?

Quem receber atendimento por meio da Telemedicina não precisa se preocupar com a receita que o profissional passará ao final da consulta. Ela é aceita em qualquer drogaria porque terá sido assinada digitalmente por meio do Certificado Digital, o qual identifica, neste caso o médico, de forma inequívoca no meio eletrônico, atuando em substituição à assinatura de punho e carimbo.

Vale dizer que a assinatura digital também pode ser utilizada na autenticação de atestados médicos pela internet e eles devem ser aceitos por instituições de ensino e empresas sem contestação.

Como os documentos médicos são assinados à distância?

Para assinar esses documentos, o profissional de saúde deverá ter em mãos um e-CPF válido. Caso ele já tenha o Certificado Digital, mas precise renová-lo, ele poderá fazer todo o processo on-line, sem precisar sair de sua quarentena.

O documento é assinado da seguinte forma: o médico deverá digitar a receita em seu computador, subir este arquivo em um portal de assinaturas, plataforma que faz a conexão entre o documento e assinatura, e assinar usando o Certificado Digital.

Ainda na portal de assinaturas, a receita é encaminhada ao e-mail do paciente e pode ser apresentada, de forma física ou virtual, à drogaria.

Sobre a Certisign

A Certisign é pioneira e a maior Autoridade Certificadora do Brasil. Há mais de duas décadas, viabiliza que serviços possam ser realizados on-line proporcionando às empresas agilidade, redução de custos e sustentabilidade e, por consequência, às pessoas mais tempo e dinheiro para que possam fazer o que realmente importa. É referência no mercado por seu tamanho e números: presente em mais de 2200 locais de atendimento em todo o Brasil e em 22 no exterior, já ultrapassou a marca de 12 milhões de clientes atendidos. Com vasto portfólio de produtos e serviços atende empreendedores e empresas de todos os segmentos e portes por meio da tecnologia da Certificação Digital.

Fonte: Certisign Explica

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