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DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE Com o intuito

14 de março de 2015

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DMED (Instrução Normativa RFB nº 985/09.

O diretor geral da Valid Certificadora Digital, Márcio Nunes, lembra que a entrega da DMED fora do prazo gera multa, que varia entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário.

Márcio Nunes

Márcio Nunes – Diretor da Valid Certificadora

 

“Além da DMED e da declaração do próprio Imposto de Renda, o certificado digital também é utilizado para inúmeras outras aplicações no âmbito Federal, Estadual e Municipal, assim como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos via internet com validade jurídica”, finaliza Nunes.

A DMED deve ser apresentada por pessoa jurídica e pessoa física equiparada a jurídica que tenha atividade de psicólogo, fisioterapeuta, terapeutas ocupacional, fonoaudiólogo, dentista; além de hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e os prestados por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

A declaração deve ser apresentada pelo estabelecimento por meio de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O prazo para entrega é até 31/03/2015, utilizando aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Valid Certificadora Digital é umas das autoridades certificadoras credenciadas a emitir certificados digitais e atua em toda a cadeia do processo. A companhia oferece o certificado digital e-CNPJ, que garante a integridade, autoria e legalidade dos dados.

 

 Fonte: http://www.segs.com.br/