Banco Central estabelece prazos de cadastramento no PIX e no SPI. Confira.
14 de abril de 2020Prazo máximo para solicitação de cadastro no PIX e no SPI
O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Carta Circular n° 4.022, de 09 de abril de 2020, que estabelece dia 1º de junho de 2020 como prazo máximo para que os prestadores de serviços de pagamento com participação facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no SPI, nos termos da Carta Circular n° 4.006, para fins de participação na etapa formal de homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.
A execução bem sucedida dos testes, durante a etapa formal de homologação, que terá início em junho de 2020, é condição necessária para a autorização da instituição no ambiente de produção do SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos, e do DICT – Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, na data de implantação do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX .
Novas solicitações de cadastramento somente estarão disponíveis, de forma permanente, a partir de 1º de dezembro de 2020, pós lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX
O que são Pagamentos Instantâneos?
Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano.
As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.
Pagamentos instantâneos podem ser utilizados para transferências
- entre pessoas (transações P2P, person to person)
- entre pessoas e estabelecimentos comerciais, incluindo comércio eletrônico (transações P2B, person to business)
- entre estabelecimentos, como pagamentos de fornecedores, por exemplo (transações B2B, business to business)
- para transferências envolvendo entes governamentais, como pagamentos de taxas e impostos (transações P2G e B2G, person to government e business to government)
- pagamentos de salários e benefícios sociais (transações G2P, government to person) e de convênios e serviços (transações G2B, government to business).
Nova forma de realizar pagamentos e transferências, utilização de aplicativos por meio de smartphones e previsão de confirmação de envio e de recebimento dos recursos são características importantes a serem consideradas e desenvolvidas.
Provedor de serviço de iniciação de pagamento
A prestação desse serviço ainda carece de regulamentação pelo BC. Com base no art. 6º da Lei 12865, de 9 de outubro de 2013.
LEI Nº 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nºs 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1º de dezembro de 1965; e dá outras providências.
Não obstante, o assunto está atualmente em avaliação no BC e guarda relação como o processo de implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
Fonte: BCB
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