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PL que disciplina o uso de assinaturas digitais é uma das prioridades para Paulo Guedes

12 de março de 2020

 PL 7316/2002 que está relacionada entre as prioridades do Ministério da Economia disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação digital cria o Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital Brasileira – SINAID

Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Isac Nóbrega/PR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso Nacional, no final da noite desta terça-feira (10), uma lista de projetos que são prioritários para a pasta.

Juntamente com o ofício das pautas prioritárias, Guedes encaminhou aos presidentes das duas casas legislativas um anexo com 33 proposições em tramitação na Câmara dos Deputados e 15 no Senado Federal e o caminho que cada matéria terá de seguir na casa em que hoje se encontra.

19 PROJETOS PRIORITÁRIOS

EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  1. NOVA LEI DO GÁS (PL 6407/2013)
  2. PLANO DE EQUILÍBRIO FISCAL (PLP 149/2019)
  3. AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL (PLP 200/1989)
  4. PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS (PL 5877/2019)
  5. RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PL 6229/2005)
  6. SIMPLIFICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE CÂMBIO (PL 5387/2019)
  7. GOVERNO DIGITAL (PL 3443/2019)
  8. CERTIFICAÇÃO DIGITAL (PL 7316/2019)
  9. NOVA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS (PLP 295/2016)
  10. LEI DE CONCESSÕES (PL 7063/2017)

EM TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL

  1. MARCO LEGAL DO SETOR ELÉTRICO (PLS 232/2016)
  2. NOVO MARCO LEGAL DE FERROVIAS (PLS 261/2018)
  3. MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO (PL 3261/2019)
  4. ALTERAÇÃO DO REGIME DE PARTILHA (PL 3178/2019)

EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

  1. MP DA CASA DA MOEDA (MP 902/2019)
  2. MP EMPREGO VERDE AMARELO (MP 905/2019)

REFORMAS ESTRUTURAIS

  1. PACTO FEDERATIVO (PEC 188/2019)
  2. FUNDOS PÚBLICOS (PEC 197/2019)
  3. EMERGENCIAL (PEC 186/2019)

 

 E PL 7316/2002 que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas está entre as 19 prioridades do Ministro

O texto do Projeto de Lei proposto pelo Deputado EDIO LOPES PL/RR , vêm disposições que compatibilizam a nova lei com os regimes da Lei de Registros Públicos e da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, mantida em vigor pelo art. 2o da EC n.º 32, de 2001 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

Este PL trata da validade, segurança e efeitos jurídicos de documentos, dados, ativos e processos eletrônicos e digitais, cria o Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital – SINAID, dispõe sobre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital Brasileira – CG-SINAID, bem como estabelece o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do ITI.

Segundo o relatório do Deputado Federal Edio Lopes, apresentado em 29 de outubro de 2019, a nova proposta de lei tem como objetivo regular o uso de assinaturas eletrônicas e digitais para comprovação de autoria e sigilo, assim como, para regular a prestação de serviços de certificação digital.

Os certificados digitais ICP-Brasil são utilizados para autenticação em sistemas eletrônicos e para a produção de documentos eletrônicos com valor legal no Brasil. Os titulares dos certificados digitais ICP-Brasil são pessoas físicas, jurídicas, equipamentos, softwares e aplicações.

Deve-se considerar ainda a utilização dos certificados digitais ICP-Brasil para relações internacionais junto a países em que existir acordo de interoperabilidade entre os certificados digitais, ou qualificados como são chamados em alguns países.

A interoperabilidade e o reconhecimento transfronteiriço de certificados qualificados é um requisito prévio do reconhecimento transfronteiriço de assinaturas eletrônicas qualificadas. Como tal, os certificados qualificados não deverão estar sujeitos a requisitos obrigatórios que excedam os requisitos estabelecidos no presente regulamento. Contudo, a nível nacional, deverá ser permitida a inclusão de características específicas, como identificadores únicos, nos certificados qualificados, desde que essas características específicas não prejudiquem a interoperabilidade e o reconhecimento transfronteiriço de certificados qualificados e de assinaturas eletrônicas qualificadas, disse o Deputado Federal Edio Lopes.

Os nomes em outros países podem ser diferentes, mas o conceito entre os dois tipos de assinatura é o mesmo em todo o mundo. Segundo Eduardo Lacerda Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas – ITI:

Assinatura Digital – Dados eletrônicos resultantes da aplicação de uma tecnologia ou processo matemático sobre um ativo digital, que se utiliza de um elemento criptográfico de exclusivo controle do signatário, associando, com integridade, as informações de um ativo digital a uma pessoa ou entidade originária.

Assinatura Eletrônica – Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a um ativo digital, usados por um signatário para assinar.  

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Veja na íntegra como foi a Audiência Pública sobre Certificação Digital no CCJC em 6 de agosto

Marcio Nunes – Vice-Presidente da ANCD

O Vice-Presidente da ANCD, Márcio Nunes da Silva, sublinhou na ocasião da audiência pública, a importância do projeto de lei, no sentido de fortalecer o Sistema Nacional de Certificação Digital, como forma de ajudar no nosso desenvolvimento econômico e social, já que se imagina um País cada vez mais digital, para que criemos experiências importantes e úteis nessa área.

A seguir, explicou porque o certificado digital ICP-Brasil é a melhor das alternativas existentes hoje para, de fato, imprimir a assinatura eletrônica de documentos: é a única tecnologia que permite impedir a negação de uma assinatura dentro do processo eletrônico, protege e evita ataques cibernéticos, garante a tempestividade da assinatura do documento, garante a sua autenticidade e integridade, protege contra a modificação de conteúdo, apresenta baixo nível de risco, garante a autenticidade e responsabilidade das partes envolvidas, preserva um mercado já consolidado, preserva a interoperabilidade, ou seja, o credenciamento e a qualificação das empresas participantes, a constante evolução tecnológica, e, finalmente, e fundamentalmente, tem contribuído, ao longo dos anos, para reduzir fraudes, justamente pela sua capacidade de rastreabilidade das interações baseadas no uso do certificado, representando uma tecnologia assinada pelo Governo Brasileiro.

Marcelo Buz | Presidente-Executivo do ITI

Por sua vez, o Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, Marcelo Buz, enfatizou que estamos diante de um projeto de lei que foi protocolado em 2001, cuja redação é baseada numa lei europeia de 1993.

Defende, portanto, que a proposição seja atualizada, focando no SINAID – Sistema Nacional de Assinatura e Identificação Digital, com a manutenção do Estado na sua essência, qual seja, a de credenciar, fiscalizar e auditar, garantindo a livre competição.

Com o SINAID o Brasil estaria em posição de vanguarda tecnológica, e o projeto teria uma redação não mais baseada em 1993 ou em 2001, mas no momento presente, e pensando no futuro; uma formatação que dê ao Brasil, ao menos, vinte ou trinta anos, a fim de que não precisemos novamente estar aqui debatendo sobre uma nova redação e uma nova lei para que a segurança digital possa estar garantida para o cidadão.

Entenda o Projeto de Lei 7.316/02 que substituirá a Medida Provisória 2.200/01

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