Fies ou P-Fies precisa ser solicitado utilizando Certificado Digital – Ouça
30 de janeiro de 2020Nem todos sabem que o Certificado Digital é essencial para que a sua instituição solicite a inclusão no Fies, programa do Governo para financiar a graduação no ensino superior
Por Certisign
Muitas instituições de ensino acreditam que o Certificado Digital serve apenas para manter a segurança dos dados trocados entre ela e seus alunos e futuros alunos. Na verdade, como já falamos anteriormente, o Certificado Digital também será utilizado para a emissão do Diploma Digital, medida aprovada pelo Governo Federal que beneficiará milhões de graduandos em todo o país, além de ajudar na transparência, agilidade e custo de emissões para as instituições privadas e públicas do Brasil.
Qual a diferença entre Fies e P-Fies ?
Antes de explicarmos a importância do Certificado Digital para o FIES e P-FIES, é preciso entender a diferença entre Fies e P-Fies.
O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) tem agora três modalidades. A primeira é conhecida como Fies e o segundo e o terceiro são o P-Fies.
No Fies, as vagas são ofertadas com juros zero para todos os estudantes que têm até três salários mínimos de renda familiar. No P-Fies modalidade II, os estudantes das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos se encaixam. Já no P-Fies modalidade III, estão os estudantes de regiões brasileiras com renda per capita de até cinco salários mínimos por família
Na modalidade II os recursos utilizados são dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento e na modalidade III do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Por que preciso do Certificado Digital?
Para as instituições aderirem ao Fies e P-Fies é preciso emitir o Termo de Participação com a proposta de oferta de vagas. De acordo com as informações do Ministério da educação, é necessário o acesso aos Sistema Informatizado do Fies – SisFies para a assinatura e emissão do Termo de Participação.
E este termo precisa ser assinado de maneira digital pelo representante legal da mantenedora, ou seja, é exigido que se use a Certificado Digital de Pessoa Jurídica do tipo A1 ou A3 para realizar o envio.
Isso acontece porque o Certificado Digital é emitido de acordo com as normas da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), o que garante a transparência, a veracidade e a segurança dos dados fornecidos pela instituição, evitando assim fraudes.
Diferenças entre o Certificado A1 e A3
Para entender qual Certificado usar vamos te mostrar a diferença entre os dois modelos de Certificado Digital. O modelo de Certificado Digital A1 é valido por um ano, com ele é possível armazenar os dados digitalmente de uma chave criptografada em seu computador. O modelo A3 tem validade de três anos e o que o difere do primeiro modelo é a necessidade de uma mídia física para a geração das chaves, normalmente um token ou smart card.
Depois de escolher o melhor Certificado para a sua instituição é preciso realizar o pagamento com a Certisign e marcar o agendamento para a validação do Certificado. Vale lembrar que o responsável pelo Certificado Digital terá que comparecer a uma Autoridade Certificadora (AC) com os seguintes documentos:
• e-CPF (para pessoa física);
• e-CPF Simples (para pessoa física);
• e-CNPJ (para pessoa jurídica);
• NF-e (para pessoa jurídica);
• CT-e (para pessoa jurídica);
• e-CNPJ para ME e EPP.
Outro ponto importante a ser levado em conta é que a validação presencial só pode ser realizada pelo titular do certificado. O processo é rápido, fácil e seguro.
Fonte: Blog Certisign Explica
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