Com o uso do certificado ICP-Brasil carta de anuência pode ser emitida de forma eletrônica
7 de janeiro de 2020O protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida, junto com o certificado digital, é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de créditos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas
Após o credor receber o pagamento, é necessário emitir uma carta de anuência (autorização) para que haja o cancelamento do protesto mediante o pagamento dos emolumentos (despesas cartorárias), tudo isso sendo feito com o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
No entanto, esse procedimento é fácil e rápido de ser efetivado. A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso, Velenice Dias falou um pouco sobre.
“Basta o credor possuir certificado digital, acessar o site do Instituto de Protesto (www.ieptbmt.org.br), clicar no link anuência de protesto, e seguir todos os passos para a emissão da declaração de anuência eletrônica”, informa a presidente.
O IEPTB-MT foi criado em 15 de setembro de 2005 como uma entidade civil, sem fins lucrativos, que representa os cartórios de protesto de títulos e documentos de dívida.
Ela também acrescenta que todo o trâmite é muito seguro e, o principal, não é mais necessário o credor imprimir a carta de anuência e se deslocar até o cartório para reconhecer firma do documento. O cancelamento eletrônico de protesto pode ser feito a qualquer hora do dia e de qualquer lugar do país.
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