Considerações acerca da publicação da folha de S. Paulo “novo partido e assinaturas digitais – modelo vergonhoso de certificação digital vai dificultar plano de Bolsonaro”
19 de novembro de 2019A divergência é um dos melhores sintomas da democracia, pois revela a pluralidade do pensamento e a possibilidade de muitas opiniões sobre o mesmo assunto.
Edmar Araujo, presidente-Executivo da AARB
Ao diapasão de tal, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) vem a público tecer considerações sobre a matéria “Novo Partido e Assinaturas Digitais – Modelo vergonhoso de certificação digital vai dificultar plano de Bolsonaro” publicada nesta segunda-feira, 18 de novembro de 2019.
O texto faz alusão ao episódio da dificuldade que o Presidente da República Jair Bolsonaro teria para criar um partido político por meio de assinaturas digitais. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acataria qualquer outra além da produzida por meio de certificados digitais ICP-Brasil. Ora, a razão disso reside exatamente na segurança técnica e jurídica da certificação digital brasileira, pois nenhuma outra confere presunção de validade jurídica a assinaturas digitais.
Segundo a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a ICP-Brasil foi criada para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. E não restam dúvidas de que ela atenda bem a este postulado.
O mesmo diploma legal estabelece que todas as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. Noutras palavras, afiliar-se a determinado partido político por meio virtual só pode ser legal e verdadeiro se feito com certificados digitais ICP-Brasil.
De forma maiêutica, perguntamos e Ronaldo Lemos nos responde: o que fazem os certificados digitais?
– provam digitalmente que você é você e com isso permitem assinar documentos digitais, garantindo autoria e integridade (provam que não houve alteração depois da assinatura) – Certificação digital é futuro de serviços públicos, mas ainda é cara no Brasil
Sobre a alegação de que o certificado digital está restrito a um monopólio, vejamos os números oficiais desta Infraestrutura: 17 Autoridades Certificadoras de 1° nível, 96 Autoridades Certificadoras de 2º nível, 1443 Autoridades de Registro, 25 Prestadores de Serviço de Suporte, seis Prestadores de Serviço de Confiança e 26.872 Agentes de Registro.
Com tantos entes credenciados, não é possível alegar que haja concentração abusiva de determinado serviço ou produto nas mãos de empresas. Aliás, no mercado de certificação digital podem atuar tanto as privadas quanto as públicas.
A matéria diz que a certificação digital está restrita a 0,2% da população. Isso está correto em termos de titularidade, pois de fato há raros serviços digitais para pessoas físicas que possam ser utilizados com o certificado ICP-Brasil. Mas a população não está excluída dos benefícios do certificado digital. Entre as aplicações, destacamos o Conectividade Social, aplicação que permite o envio das declarações referentes ao FGTS. Em 2018, havia 800 milhões de contas e quase que todas foram movimentadas com certificados ICP-Brasil pelos empregadores brasileiros.
A respeito da alegação de que os serviços públicos no Brasil vivem na idade da pedra, é importante ressaltar a modernização de inúmeros serviços que deixaram de ser ofertados no balcão para estarem disponíveis 24h, como o Processo Judicial Eletrônico. A pesquisa “Políticas Públicas do Poder Judiciário. Uma Análise quantitativa e qualitativa do Impacto da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na produtividade dos Tribunais” verificou que enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, período em que o processo não está aguardando uma decisão, mas sim a realização de alguma tarefa judicial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica redução de 48% do tempo no trâmite pelo PJe. O certificado digital ajudou a modernizar o fluxo processual do judiciário, o que significa mais acesso a justiça.
Por fim, destacamos a questão do preço. Em 2017, determinada Autoridade Certificadora venceu licitação para prestação de serviços de emissão de certificados digitais ICP-Brasil. Cada certificado digital, do tipo A3, custou R$ 40.
Considerando que este certificado tenha sido emitido com validade de três anos, estamos a falar de um documento que custa R$ 1.12 por mês para identificar e assinar com elevada segurança técnica e jurídica todas as transações em meio digital.
Não estamos a falar de uma assinatura digital superior, mas apenas daquela que detém os melhores mecanismos para associar uma pessoa ou empresa a um par de chaves criptográficas. A ICP-Brasil é o direito de ser quem se é na internet.
Edmar Araujo, presidente-Executivo da AARB
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Nota: Vamos entender
Assinatura digitalizada ou escaneada – Não tem valor jurídico. É obvio que qualquer pessoa pode escanear a assinatura de um terceiro e colar em um documento eletrônico.
Vamos aproveitar para também esclarecer a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica segundo Dr. Eduardo Lacerda Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas – ITI.
Assinatura Digital – Dados eletrônicos resultantes da aplicação de uma tecnologia ou processo matemático sobre um ativo digital, que se utiliza de um elemento criptográfico de exclusivo controle do signatário, associando, com integridade, as informações de um ativo digital a uma pessoa ou entidade originária.
Assinatura eletrônica – Dados eletrônicos anexados ou logicamente associados a um ativo digital, usados por um signatário para assinar.