Hoje recebi um e-mail de um leitor do Blog que se corresponde comigo há algum tempo sobre temas relacionados a certificados digitais, óbvio.
Ele entrou no quesito – tempo de validade de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
A maioria dos usuários, e esse não é o primeiro leitor que tem essa mesma dúvida, atribui à validade do documento eletrônico à validade do certificado digital.
Pra mim, que falo sobre o tema há 18 anos isso é a glória. Como dizia vovó – antes tarde do que nunca! Não se discute mais sobre a validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente!
A preocupação agora é com o “tempo de validade” do documento eletrônico assinado.
Bem, falei com ele sobre tempestividade e temporalidade. Resumidamente: Tempestividade é o momento em que o certificado digital foi aplicado e Temporalidade é justamente sua validade. A comprovação de que no momento em que foi utilizado o certificado digital era válido.
O certificado digital não perde sua validade. Validade é período em que ele estará operacional. O correto é falarmos que a validade expirou para uso, porque a validade do certificado digital é e sempre será o período determinado no momento de sua emissão. Pelo período de tempo previsto que estará válido. O certificado por ser revogado antes do tempo determinado da validade expirar, então ele não será mais operacional.
O período de validade é volátil. Hoje temos certificados com validades distintas. O de uma Autoridade Certificadora no âmbito da ICP-Brasil, por exemplo, é de 10 anos e teremos em futuro breve, uma validade especial para as assinaturas das Autoridades Certificadoras para aplicações de emissão de passaportes que será superior à 10 anos. Certificados de pessoas físicas e jurídicas varia de 1 a 5 anos. Mas, um certificado digital pode ter sua validade com período menor. Nunca maior do que determina a legislação da ICP-Brasil.
O propósito do tempo de validade dos certificados digitais segue o mesmo princípio da validade dos documentos de identidade que utilizamos como CNH, Passaporte, RG etc.. Não é uma questão comercial para a indústria faturar. Isso é administração de riscos. Ë selar pela identidade dos indivíduos e revalidar condições de uso de uma determinada credencial de identificação.
Voltando para a questão da verificação das validades dos documentos assinados digitalmente, entra em cena o CARIMBO DO TEMPO.
Tecnologia indispensável para a massificação do uso dos documentos eletrônicos assinados digitalmente. Isso porque, os técnicos sabem perfeitamente correr uma trilha de auditoria para fazer essa avaliação de tempestividade/temporalidade, mas quem não detém o conhecimento técnico dessa tecnologia precisa se cercar de sinais de fácil verificação para confiar e seguir em frente.
Estamos ansiosamente aguardando uma legislação que determine o uso do CARIMBO DO TEMPO atrelado a assinatura de documentos eletrônicos com validade jurídica.
Hoje alguns portais de assinaturas já utilizam esse recurso tecnológico, mas milhões de documentos são assinados e transmitidos sem esse recurso.
A tramitação dos documentos eletrônicos no âmbito do poder judiciário brasileiro, por exemplo, a maior comunidade de emissores de documentos assinados digitalmente, está subordinada a comprovação da tempestividade das ações pela ponta das aplicações dos tribunais. Isso pode não ser incorreto em termos de legislação, procedimentos, comprovação etc, pois a auditoria em caso de dúvida é possível, mas não é uma ação corriqueira e a falta do Carimbo do Tempo emitido por uma ACT – Autoridade de Carimbo do Tempo subordinada a ICP-Brasil que data a hora oficial brasileira em que a ação foi realizada, no mínimo não contribui com a transparência necessária e indispensável no uso dos recursos tecnológicos.
Precisamos debater mais sobre o assunto!
Regina Tupinambá
Trabalhou por 15 anos na Certisign Certificadora Digital como diretora responsável pelas áreas de Marketing, Comercial, SAC, Suporte Técnico, Treinamentos, Canais de distribuição e hoje é CEO da Insania Publicidade, uma agência de comunicação interativa e autora do blog certificação digital.
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