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A coleta de informações pessoais nas redes sociais e os limites da privacidade

A coleta de informações pessoais nas redes sociais e os limites da privacidade

15 de outubro de 2019

Os escândalos mundiais sobre vazamento de informações pessoais de usuários de redes sociais são constantes e, infelizmente, um preceito perigoso, duramente punido por autoridades.

Por Eduardo Tardelli

 eduardo tardelli CEO da upLexis falando da coleta de informações e privacidade

Eduardo Tardelli – CEO da upLexis

Este ano, por exemplo, mais de 540 milhões de pessoas com contas no Facebook tiveram seus dados expostos em servidores da Amazon na nuvem, sem qualquer tipo de senha de acesso.

Essas informações são importantes ativos de propaganda, marketing, direcionamento de vendas e composição de produtos, pois as empresas podem saber detalhes dos gostos e preferências de cada um. O principal motivo do valor desses dados é, certamente, conseguir prestar serviços cada vez mais personalizados, conforme os anseios, desejos individuais.

Quando se entra no cunho da Lei Geral de Proteção de Dados, que estará em vigor a partir de agosto do ano que vem, vale lembrar que as organizações serão responsabilizadas por qualquer vazamento, independentemente do método de coleta. É um desafio para a gestão se modificar em relação ao armazenamento dessas informações, em vista que é uma nova prática a se adotar. A privacidade quanto ao uso de dados agora é muito mais rígida e delimitado por lei, sem grandes margens a interpretações.

Por isso, o setor corporativo têm corrido atrás tentando se adaptar, movimento que começou pela Europa e agora chegou ao Brasil, principalmente no que tange o consentimento, detalhamento e o que será feito com a sua informação, de forma transparente e clara. A rede do Zuckenberg, por exemplo, anunciou, recentemente, que está aprimorando suas políticas para permitir que usuários vejam e controlem os dados que outros sites e aplicativos compartilham com a rede social, mas o cuidado do usuário das empresas com essa questão deve ser constante.

Para a pessoa física, a mudança na lei nacional facilita os diversos controles de atualização de seus dados junto às empresas, em qualquer momento, ou até a exclusão destes.

Às corporações, o momento de instaurar a cultura de transparência e controle é agora, iniciando por um mapeamento diagnóstico, estruturação de um plano de ação para executar os controles necessários, investimento em segurança da informação, desenvolvimento de contratos em termos de uso do serviço — seja por cliente ou fornecedor — tudo feito de maneira clara, sem as famosas “linhas pequeninas cheias de pegadinhas”.

Bem-vindos a uma nova era onde ser transparente com seus públicos, internos e externos, não é mais opcional, e sim uma obrigação, independente do seu ramo de atuação, tamanho ou localização.

*Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dada abertura os (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento

 

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