O que o atacado distribuidor precisa aprender sobre a LGPD
16 de agosto de 2019Como em qualquer setor da economia, as empresas com negócios no mercado atacadista distribuidor também precisam ficar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em vigor a partir de agosto de 2020, a norma regula o tratamento de dados pessoais e sensíveis dos consumidores nas organizações.
Existem passos básicos a serem tomados pelas empresas de modo que estejam preparadas para lidar com este novo contexto regulatório da proteção de dados no Brasil.
É necessário que os agentes de distribuição, principalmente aqueles que mantêm relações próximas com o varejo, mapeiem os dados internos e as fontes de informações utilizadas.
A medida é primária e essencial porque, em uma busca minuciosa, pode-se descobrir muito mais dados pessoais e sensíveis do que a empresa acredita portar, tais como nome completo do cliente, endereço, dados bancários, número do cartão de crédito e outras informações sigilosas, que enriquecem qualquer banco de dados corporativo.
Neste sentido, é importante estabelecer um processo de governança digital dos dados. A norma trará boas práticas na apresentação dos dados aos clientes de forma veloz e segura.
Para tanto, a organização precisa garantir que todas as bases de dados estejam conectadas para que, caso o consumidor deseje alterar alguma informação, não haja erros.
As mudanças geradas pela LGPD
As mudanças e processos em questão precisam ser de responsabilidade de uma área executiva especifica. E isso vale para os pequenos, médios e grandes atacadistas distribuidores, que possuem sistemas de gestão (ERP) com registros detalhados dos seus clientes, de modo que a responsabilidade conjunta de fornecedores de sistemas e usuários dos mesmo está prevista na lei.
Tendo esses dois processos iniciais em dia, a empresa poderá partir para outros estágios ligados à regulamentação. Como exemplo, mudanças nos processos internos e nos sistemas de informação, garantindo um diagnóstico inicial rápido para que a empresa consiga se programar para cumprir a LGPD a partir de agosto de 2020.
Fonte: Blog Máxima Tech
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Como as empresas podem se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados?