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Entrada de Ações de Pequenas Causas pode ser feita pela internet com certificado digital

Entrada de Ações de Pequenas Causas pode ser feita pela internet com certificado digital

23 de julho de 2019

Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação usando o certificado digital

  Ouça no final da matéria!

Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet.

Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital ICP-Brasil válido.

Maurício Balassiano | Diretor de Certificação Digital da Serasa Experian

Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.

Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP .

De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, trata-se de mais um serviço de grande relevância que pode ser acessado com o certificado digital padrão ICP-Brasil, que atesta a identidade do autor do pedido.

“É sempre importante divulgar esses benefícios que são proporcionados pela Certificação Digital. Este é mais um que as pessoas podem ter, no caso no relacionamento com o serviço público, de forma rápida, virtual, com baixo custo e totalmente segura”.

Como fazer o pedido?

Como fazer o pedido

1ª Etapa: elabore a petição (pedido por escrito) Elabore a petição inicial, que é o pedido do processo.

A petição deve conter algumas informações. Para evitar incorreções, siga as orientações disponíveis em “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito, e utilize os “Modelos de Petição Inicial”.

2ª Etapa: cadastre-se no sistema Passo a passo Cadastre-se

3ª Etapa: peticione eletronicamente Após acessar o sistema, na opção Município, siga as seguintes orientações:

Saiba qual foro você deve peticionar

Na Capital: pelo seu endereço residencial ou CEP.

Clique aqui No interior: Clique aqui para fazer a busca digitando o nome da cidade em que você mora. Se o Município consultado não tiver um Fórum, o resultado da busca indicará a Comarca em que o Município está jurisdicionado, ou seja, a Comarca que deverá peticionar. Exemplo: Aramina – Está jurisdicionado à Comarca de Igarapava.

No sistema de peticionamento eletrônico, digite o resultado da pesquisa no campo “Foro” e pressione a tecla “Tab” do seu teclado. Em algumas situações, uma janela será aberta com a lista de foros.

Clique na “bolinha” que indica corretamente o foro e, após, em “Selecionar”.

Observação: caracteres como acentos, cedilhas etc. devem ser digitados para o sucesso da busca.

Competência, Classes e Assunto principal

No momento do registro dos dados do processo no sistema, o preenchimento dos campos “Competência”, “Classe” e “Assunto Principal” são obrigatórios. Seguem abaixo algumas orientações básicas sobre esses campos. Informações mais detalhadas estão no item “Classes e Assuntos”, localizado no menu lateral direito.

Competência:

Juizado Especial Cível

Classes:

436 – Procedimento do Juizado Especial Cível

159 – Execução de Título Extrajudicial

92 – Despejo

Assunto Principal:

Para o preenchimento deste campo obrigatório, você deve observar o objetivo do seu pedido e selecionar o assunto mais próximo da providência que você deseja solicitar.

  • A fim de facilitar a busca, seguem alguns dos conflitos mais recorrentes.
  • Aviação comercial
  • Banco – cobrança indevida ou abusiva
  • Bens destruídos
  • Cartão de crédito
  • Cobrança de aluguel
  • Colisão de trânsito
  • Contas de consumo (telefone, luz, água, gás)
  • Consórcio
  • Danos causados por vizinho
  • Devolução de imóvel mal conservado
  • Empréstimo pessoal
  • Mensalidade escolar
  • Nota promissória ou cheque
  • Plano de saúde
  • Produto ou serviço (pago)
  • Profissional liberal
  • Serasa ou SCPC

Cadastro das partes

É preciso cadastrar, no mínimo, duas partes no sistema: autor e réu. De acordo com o tipo de ação, o nome pode ser diferente – requerente, exequente etc. Saiba mais no item “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito. Após confirmar o cadastro da primeira parte, clique em “Adicionar nova parte”.

Continue utilizando esta opção nas ações em que houver mais de um autor e/ou ré a serem cadastrados, como por exemplo, o motorista e a empresa contratante.

Opção Pedido Liminar/ Tutela Antecipada

Esta opção só deve ser selecionada quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde até a decisão final do juiz.

Observação: recomenda-se que esses casos sejam tratados diretamente no fórum.

Inserção de documentos com a petição

Os documentos relativos ao pedido devem ser digitalizados e anexados ao sistema, em formato de arquivo PDF(**), na mesma etapa em que a petição inicial for anexada, em arquivos separados e corretamente identificados.

Documentos mínimos para todos os pedidos: CPF, RG (ou carteira de motorista) e comprovante de endereço do autor – conta de água, luz, telefone ou correspondência recebida pelo Correio; Outros documentos: aqueles que comprovam as alegações do pedido, como boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, recibos, contratos, carnês, extratos bancários, comprovantes de inscrição no Serasa ou SCPC, fotos etc.

Observação: arquivos de áudio, vídeo ou outros documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devem ser mencionados na petição, mas não podem ser anexados ao sistema. Neste caso, o original e uma cópia da mídia para cada réu deverão ser entregues no cartório no prazo de 10 dias. (**)

Tamanho máximo dos arquivos a serem anexados no sistema, legíveis e em formato PDF: 300 KB por página; 30 MB por arquivo; 80 MB por petição (pacote completo, incluindo arquivos digitalizados).

 

Peticionamento Eletrônico

O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.   Acesse o sistema!

Os interessados devem apenas observar alguns detalhes:

1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias; para causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

2) Junte provas do prejuízo. Este é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidentes, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.

3) Compareça à audiência. Este é um fator muito importante para o autor da ação de pequenas causas.

Caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento.

Serasa Certificado Digital

A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico. Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio.

A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.

  Site do TJSP   Dá uma olhada na coluna da Serasa!

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