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Câmara dos Deputado confere validade jurídica aos documentos digitais produzidos pela Casa

9 de setembro de 2014
Deputado Henrique Eduardo Alves

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Resolução 258/14, que confere validade jurídica aos documentos digitais produzidos pela Casa.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora.

Pelo texto, os documentos originados em meio digital na Câmara, e nesse meio mantidos, serão considerados originais para todos os efeitos legais e terão as garantias de autoria, autenticidade e integridade assegurados mediante a utilização de assinatura digital.

Esse certificado digital, de uso pessoal e intransferível, será emitido por autoridade certificadora credenciada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Conforme o projeto, também poderão ser utilizados outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, como assinatura mediante login e senha; assinatura com identificação biométrica; ou outras modalidades de assinatura eletrônica definidas por ato da Mesa. 

O diretor-geral da Casa fica autorizado, pela proposta, a regulamentar, as modalidades de assinatura eletrônica

Economia

De acordo com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a Casa tem feito esforços para promover a adoção do formato digital nos trabalhos legislativo e administrativo. “O Plenário conta com um sistema eletrônico de votação que permitiu a substituição das antigas cédulas em papel, além de conferir celeridade às apurações do pleito”, exemplifica. Ele também cita o requerimento de férias dos servidores, que é um processo automatizado.

O presidente acrescenta que os resultados dessas iniciativas são a agilidade no trâmite processual e a economia de recursos humanos e materiais. O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos deputados
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PRC-258/2014

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Acesse as leis que regulamentam o uso da Assinatura Digital e a digitalização de Documentos no Brasil.

Medida Provisória 2.200-2/2001

Congresso Nacional decreta e Presidente sanciona a lei sobre digitalização e armazenamento em meio eletrônico.  LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012

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