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Idec notifica Itaú e Quod sobre uso de reconhecimento facial de clientes

3 de junho de 2019

Banco e administradora de dados financeiros anunciaram tecnologia para cadastramento de clientes, mas regras de consentimento, uso dos dados e segurança não estão claras

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, notificou o banco Itaú Unibanco e administradora de dados financeiros Quod requerendo informações sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial anunciado pelas empresas. O Idec alerta que regras de consentimento, uso e tratamento dos dados coletados são fundamentais para a segurança dos consumidores.

O Itaú anunciou que passará a realizar reconhecimento facial como exigência para a aprovação e liberação de crédito para os clientes que desejarem comprar carros novos e usados. Uma foto enviada pelo celular do momento do pedido de crédito ajudará a validar a concessão do benefício pelo banco.

Já a Quod, que administra base de dados sobre crédito e pontualidade de pagamento de consumidores, divulgou que para acessar os aplicativos da empresa será necessário confirmar a identidade dos consumidores com reconhecimento facial. A foto, tirada pelo próprio usuário, fornece os dados biométricos e funcionará como senha de acesso.

No comunicado às empresas, o Idec afirma que é importante buscar mecanismos de combate às fraudes, mas alerta que a prática da coleta de dados por meio de reconhecimento facial sem informação transparente e clara ao consumidor, assim como seu devido e expresso consentimento, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e direitos básico garantidos pela Constituição Federal, como intimidade, vida privada e a imagem das pessoas.

“Além preocupação com a falta de informação, o reconhecimento facial envolve tratamento de dados pessoais sensíveis, sendo uma atividade de alto risco, pois o titular dos dados fica sujeito a diversos problemas, como fraude com seus dados devido à vazamento de dados, ou a uma exposição pública indesejada de sua imagem, ou sujeito até a casos de discriminação por gênero ou raça, por exemplo, já que o fornecedor pode classificar consumidores com base em perfis para atribuir vantagens a um grupo em detrimento de outro”, explica do coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.

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