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Agora, é possível fazer o processo nas Juntas Comerciais com certificado Tipo A1 ou A3.

Agora, é possível fazer o processo nas Juntas Comerciais com certificado Tipo A1 ou A3.

16 de maio de 2019

Mais uma facilidade com certificado digital! Nova regra libera qualquer certificado para constituição de empresa

Até então era exigido o tipo A3, gerando reclamações dos usuários.

Agora, é possível fazer o processo nas Juntas Comerciais com certificado Tipo A1 ou A3. Anteriormente era exigido o tipo A3, gerando reclamações dos usuários.

A Instrução Normativa 57/2019, publicada em 27/3 no Diário Oficial da União, promete reduzir em mais de 60% o custo com a certificação digital na abertura de empresas. Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos “assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.

Segundo o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital, André Ramos, a medida atende especialmente pequenos negócios.

“A instrução normativa exigia certificados A3. E isso gerava reclamação dos usuários, especialmente de pequenos empreendedores, porque muitas vezes só usam a certificação digital na constituição da empresa”, afirma.

Há diferentes tipos de certificados digitais no mercado, para pessoas físicas e jurídicas. Mas os principais são os modelos A1 e A3. O primeiro é um arquivo digital, em geral armazenado no próprio computador do usuário, com validade de um ano.

Edmar Araújo

O segundo é armazenado externamente, em tokens ou cartões, podendo ser usado em diferentes dispositivos, com validade de três anos.

Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, que reúne empresas que emitem certificados digitais, a medida pode ajudar na massificação da tecnologia. “Reduzir o investimento anual para uma empresa iniciante pode permitir que mais empresas usem a certificação digital, ajudando a difundir a tecnologia”, afirma Edmar Araujo.

Outra medida da nova norma permite que sejam incluídas versões eletrônicas de documentos exigidos, que ficam dispensados de autenticações formais desde que os próprios interessados façam uma declaração de autenticidade desses documentos

Fonte: AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil via AR PRONOVA.

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